Projeto aprovado cria fundo de mobilidade urbana e reestrutura conselho municipal
De caráter consultivo, propositivo e deliberativo, o novo conselho é composto por sete membros do Poder Executivo e cinco integrantes vinculados a entidades representativas. A 13ª cadeira é reservada para indicação das empresas concessionárias do transporte coletivo. Da Prefeitura, compõem o conselho o titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e representantes da Secretaria de Segurança, da Procuradoria-Geral do Município, do departamento do Plano Diretor dentro da Seduh e das diretorias de mobilidade urbana, trânsito e transporte público.
As vagas para entidades representativas estão asseguradas para membros do sindicato dos trabalhadores rodoviários, da União das Associações Comunitárias, da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha (ACI-NH/CB/EV), da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-NH) e do Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas). Os mandatos não são remunerados e têm duração de dois anos, prorrogáveis por igual período. As decisões do conselho serão tomadas por maioria simples, presentes pelo menos metade de seus integrantes. A estrutura administrativa do órgão será formada por presidente, vice e secretário.
Raul Cassel (MDB) enfatizou que a mobilidade é algo que tem que ser discutido periodicamente. Para ele, é fundamental a criação de um conselho técnico que possa orientar projetos voltados a melhoria da mobilidade, especialmente com o crescente número de automóveis circulando no município. “Já o fundo pode ser utilizado para pesquisa e melhoria de uma cidade que não obedeceu, em sua criação, princípios básicos de paralelismo, o que dificulta bastante o tráfego. Que este seja bem constituído e traga os efeitos que esperamos.”
Enio Brizola (PT) considerou a temática desafiadora no ponto de vista ambiental e na questão da mobilidade. “Recentemente debatemos aqui na Câmara um transporte público de qualidade, que garanta que os trabalhadores possam chegar aos seus empregos e incentive a redução de automóveis nas vias. Precisamo discutir também melhorias para os ciclistas, uma vez que o uso de bicicleta na cidade é crescente, tanto por necessidade de deslocamento como para a prática esportiva.”
Fundo municipal
As atribuições do Conselho de Mobilidade Urbana incluem a garantia da gestão democrática na proposição de diretrizes, a formulação de políticas públicas, a fiscalização e o levantamento de propostas para o Plano Diretor de Mobilidade Urbana, a indicação de melhorias no transporte urbano de passageiros e na circulação viária, a análise sobre revisões no preço das tarifas e a administração do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte Público.
Criado pelo mesmo projeto de lei, o instrumento contábil-financeiro foi pensado de forma a dar suporte às políticas municipais na área e proporcionar o acesso ao espaço urbano de forma democrática, segura e sustentável. Embora vinculado à Seduh, ele é exclusivamente administrado pelo conselho, ao qual cabe aprovar e fiscalizar a aplicação de seus recursos.
As receitas do fundo serão oriundas de dotações orçamentárias, verbas estaduais e federais, contrapartidas de empreendimentos imobiliários, operações de crédito, subvenções, doações, aplicações financeiras, outorgas, multas administrativas impostas a transportadores de passageiros e taxas de emissão de documentos para os serviços de táxi, transporte escolar e fretamento. Os recursos deverão ser exclusivamente utilizados para a execução de programas destinados a garantir melhor mobilidade urbana, eficiência no transporte coletivo e fluidez no trânsito, bem como para a capacitação e aperfeiçoamento de servidores municipais ligados à área.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 36/2020.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.