Projeto aprovado cria condições especiais de pagamento para encerrar processos administrativos ambientais
Para requerer as condições especiais, o autuado deverá confessar a ocorrência da infração e renunciar às possibilidades de defesa e apresentação de recurso. Os percentuais de desconto variam conforme a etapa do processo administrativo. Dentro do prazo de defesa, o abatimento do valor será de 30%. Após o julgamento do auto de infração, mas ainda com a possibilidade de recorrer à decisão, o desconto passa a ser de 20%. Os pagamentos devem ser feitos à vista. Na hipótese de adesão à conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental, os percentuais são reduzidos pela metade.
Ricardo Ritter – Ica (PSDB) declarou se tratar de uma adequação. “Nós não estamos criando nada novo. Estamos criando um parcelamento para essas penalidades”, acrescentou.
Parcelamento
Além dos pagamentos à vista com desconto, o Projeto de Lei nº 41/2023 também oportuniza a quitação da multa em parcelas, mas sem a redução do montante. O pagamento poderá ser efetuado em até 12 prestações mensais com valor mínimo de 25 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que corresponde a R$ 109,07 na cotação de 2023. Todo o dinheiro arrecadado será revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Fundema).
Apesar da aprovação unânime, o PL retorna à pauta nesta quarta-feira, 22, em votação final.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.