Projeto aprovado consolida legislação e facilita consulta a feriados municipais
De acordo com o Projeto de Lei nº 17/2020, são declarados feriados religiosos a Sexta-Feira Santa, Ascensão do Senhor e Corpus Christi. Durante o Carnaval, que integra o Calendário de Eventos do Município, os órgãos públicos podem ser liberados do expediente na segunda e terça-feira se a Prefeitura assim decidir – o que não se aplica, contudo, a serviços essenciais. O aniversário de emancipação da cidade, no dia 5 de abril, é considerado feriado e pode ter sua data de comemoração alterada pelo Executivo. O prefeito também pode determinar ponto facultativo em dias próximos a feriados oficiais.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.