Projeto aprovado condiciona destituição de corregedores e ouvidores da Guarda Municipal a decisão da Câmara
A matéria estabelece que os cargos de corregedor e ouvidor sejam ocupados preferencialmente por servidores estáveis da Guarda Municipal, indicados pelo secretário de Segurança Pública para mandatos bienais. A escolha recairá sobre profissionais com formação em direito, reputação ilibada e sem registros de condenação judicial ou administrativa nos últimos dois anos.
Conforme o PL nº 89/2025, corregedor e ouvidor só poderão perder o mandato caso desrespeitem deveres e proibições constantes no Estatuto do Servidor ou na Lei Complementar nº 3.261/2020. Havendo o descumprimento de qualquer das normas, o prefeito oficiará a Câmara. A decisão pela destituição ou não caberá aos vereadores, que precisarão formar maioria absoluta (oito dos 14 votos) para assegurar o afastamento do agente.
De acordo com o Executivo, as alterações propostas pelo projeto aproximam a Lei Municipal nº 1.452/2006 das disposições do Estatuto Geral das Guardas Municipais, norma federal vigente desde 2014.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.