Projeto aprovado condiciona destituição de corregedores e ouvidores da Guarda Municipal a decisão da Câmara

por Luís Francisco Caselani última modificação 12/11/2025 21h11
12/11/2025 – A Guarda Municipal de Novo Hamburgo conta desde 2006 com corregedoria e ouvidoria, órgãos autônomos criados para o recebimento de denúncias, a apuração de irregularidades e o controle da conduta de agentes e das atividades da corporação. Em agosto, a Prefeitura encaminhou à Câmara uma proposta de revisão da regulamentação dos dois setores. Aprovado por unanimidade nesta quarta-feira, 12, o Projeto de Lei nº 89/2025 ainda retorna à pauta na próxima segunda, 17, em votação final.
Projeto aprovado condiciona destituição de corregedores e ouvidores da Guarda Municipal a decisão da Câmara

Foto: Moris Musskopf /CMNH

A matéria estabelece que os cargos de corregedor e ouvidor sejam ocupados preferencialmente por servidores estáveis da Guarda Municipal, indicados pelo secretário de Segurança Pública para mandatos bienais. A escolha recairá sobre profissionais com formação em direito, reputação ilibada e sem registros de condenação judicial ou administrativa nos últimos dois anos.

Conforme o PL nº 89/2025, corregedor e ouvidor só poderão perder o mandato caso desrespeitem deveres e proibições constantes no Estatuto do Servidor ou na Lei Complementar nº 3.261/2020. Havendo o descumprimento de qualquer das normas, o prefeito oficiará a Câmara. A decisão pela destituição ou não caberá aos vereadores, que precisarão formar maioria absoluta (oito dos 14 votos) para assegurar o afastamento do agente.

De acordo com o Executivo, as alterações propostas pelo projeto aproximam a Lei Municipal nº 1.452/2006 das disposições do Estatuto Geral das Guardas Municipais, norma federal vigente desde 2014.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.