Projeto aprovado classifica visão monocular como deficiência

por Luís Francisco Caselani última modificação 27/02/2019 19h24
27/02/2019 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade na tarde desta quarta-feira, 27 de fevereiro, projeto de lei apresentado pelo vereador Enio Brizola (PT) que classifica, para fins legais, a visão monocular – ou seja, com apenas um olho – como deficiência. O objetivo da matéria é garantir os mesmos direitos assegurados às pessoas com outras incapacidades visuais graves. O texto retorna à análise dos parlamentares na próxima quarta-feira, 6 de março.
Projeto aprovado classifica visão monocular como deficiência

Crédito: Daniele Souza/CMNH

Brizola destaca que a visão monocular limita a posição e direção da visão, além de interferir na avaliação de profundidade. O proponente argumenta ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito do portador de visão monocular concorrer, em concurso público, às vagas reservadas a pessoas com deficiência. “Trata-se de medida fundamental para reconhecimento de direito já sacramentado”, defende o autor.

O parlamentar ressalta ainda que o projeto atende a um pedido de entidades de apoio às pessoas com deficiência. “Cidadãos com visão monocular têm dificuldades, por exemplo, para dirigir, atravessar uma rua. Elas passam a ter movimentos mais lentos, tentando confirmar aquilo que elas estão de fato tentando enxergar. Como já existe decisão que reconhece o cidadão com visão monocular como pessoa com deficiência, há agora um movimento de reconhecimento nos municípios, buscando tornar essa diferenciação em legislação específica”, completou. O médico e vereador Gerson Peteffi (MDB) elogiou o colega pela proposição. “O paciente monocular tem um deficit muito grande para a percepção de profundidade. Então é uma situação muito dramática”, descreveu.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 88/2018.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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