Projeto aprovado autoriza que Município vincule receita do IRRF ao Ipasem por 40 anos

por Tatiane Souza última modificação 05/04/2023 18h46
05/04/2023 – No pacote de projetos enviados pelo Executivo para a reforma da previdência dos servidores públicos municipais está incluso o Projeto de Lei Complementar nº 13/2022. A proposta, aprovada por 8 votos a 6 na sessão desta quarta-feira, 5, autoriza o aporte de bens, direitos e ativos ao Fundo de Previdência do Ipasem com o objetivo de equacionamento do deficit financeiro e atuarial do instituto.
Projeto aprovado autoriza que Município vincule receita do IRRF ao Ipasem por 40 anos

Foto: Moris Mozart Musskopf/CMNH

Votaram a favor do projeto: Andiara Zanella (MDB), Darlan Oliveira (PDT), Fernando Lourenço (PDT), Ito Luciano (PTB),  Raizer Ferreira (PSDB),  Ricardo Ritter – Ica (PSDB), Semilda – Tita (PSDB) e Vladi Lourenço (PSDB). Foram contrário ao projeto: Cristiano Coller (PTB), Enio Brizola (PT), Felipe Kunh Braun (PP), Gustavo Finck (PP), Inspetor Luz (MDB) e Lourdes Valim (Republicanos).

A principal novidade trazida pela proposta do Executivo, autorizada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, possibilita que o Município vincule a receita obtida pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para equacionar o deficit financeiro e atuarial. O aporte do IRRF ocorrerá ao Regime Próprio de Previdência Social de Novo Hamburgo pelo período de 40 anos, conforme determina estudo contratado pela Administração. 

Outras contribuições financeiras também podem ser oriundas de bens imóveis de titularidade do Município; proveitos econômicos e financeiros advindos desses imóveis; recursos pagos a Novo Hamburgo resultantes da exploração de minérios e de gás natural; terras devolutas que venham a pertencer ao Município e/ou tenham seus proveitos econômicos e financeiros destinados ao Município; e receitas de créditos e/ou ativos verdes. 

Na hipótese de a receita ser menor do que a projetada e insuficiente para manter o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de Previdência, cabe ao Poder Executivo assegurar a transferência de outros ativos ou receitas com a liquidez necessária. O PLC deixa em aberto, no entanto, quais seriam as possibilidades. 

Leia o PLC nº 13/2022 na íntegra.

Justificativa do projeto. 

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.