Projeto aprovado aumenta multas aplicadas em inspeções sanitárias de produtos de origem animal
Além de ajustar a vinculação do SIM à nova estrutura organizacional da Prefeitura, o PLC nº 10/2025 revisa as penalidades aplicadas em casos de descumprimento das exigências sanitárias. Entre as alterações, destaque para o aumento das multas em situações de reincidência, dolo ou má-fé. Conforme a nova redação, os valores devem variar entre 100 e 5 mil Unidades de Referência Municipal (URMs), uma faixa que, na cotação de 2025, se estende de R$ 478,96 a R$ 23.948,00.
“Embora a fiscalização do SIM tenha uma natureza prioritariamente orientadora, as multas desempenham um papel crucial no cumprimento da legislação por parte dos proprietários das agroindústrias. Essas penalidades desincentivam comportamentos inadequados e garantem o controle sanitário de produtos como carnes, leite, ovos, mel, pescados e seus derivados”, justifica o prefeito Gustavo Finck. Conforme a Lei Complementar nº 3.202/2019, que regulamente o SIM, a gradação da multa leva em consideração fatores como a situação financeira do infrator e o uso de artifícios, ardis, simulações, desacatos, embaraços ou resistência à ação sanitária.
“A legislação atua como uma ferramenta de combate à clandestinidade e à concorrência desleal, promovendo a formalização e criando um ambiente mais justo e seguro para empreendedores e consumidores. A manutenção do SIM constitui uma medida essencial para a proteção da saúde pública, reduzindo significativamente os riscos de contaminação e a transmissão de doenças à população consumidora”, acrescenta o prefeito. “A certificação é também importante principalmente para a agricultura familiar, dando garantia de qualidade à produção da nossa Lomba Grande”, contribuiu Enio Brizola (PT).
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.