Projeto aprovado atualiza lei que proíbe abandono de veículos em vias públicas
O Projeto de Lei Complementar nº 5/2021, elaborado por Serjão, proíbe o depósito irregular ou abandono de veículo em vias públicas. A prática é caracterizada quando o automóvel estiver estacionado na rua por prazo superior a 30 dias, apresentar mau estado de conservação ou estiver parcialmente desmontado, sem que esteja em manutenção que necessite o reparo no local. O tempo de abandono do veículo será contado a partir da constatação da autoridade competente ou de denúncia formalizada por cidadão.
“Por meio desse projeto, busco dar maior autonomia ao órgão competente para que possa retirar os carros abandonados das vias públicas, pois há muito o Executivo não consegue ter êxito nessa empreitada. A atual legislação, embora existente, carece de regulamentação, o que impede a remoção dos veículos em situação de abandono. O que acontece, por exemplo, é de alguém deixar seu carro para orçar um serviço mecânico ou de funilaria e não mais voltar para buscá-lo. O dono do estabelecimento não pode ficar com um veículo dentro do seu local de trabalhado e acaba estacionando o automóvel na rua. Outros simplesmente deixam de usar o veículo, por diferentes motivos, e também os deixam estacionados nas vias públicas, impedindo, muitas vezes, que a Prefeitura execute serviços públicos, como de obras, limpeza e de capina, trazendo um grande transtorno à coletividade. Precisamos corrigir esse problema o mais cedo possível”, disse Sergio Hanich.
De acordo com o parlamentar, os veículos abandonados em via pública também têm se tornado um desafio cada vez mais preocupante aos gestores de trânsito, pois ocupam indevidamente o espaço público, impedem o estacionamento de outros veículos e chegam a se transformar em sério problema de saúde pública e de segurança, tendo em vista que ficam sujeitos à ação do tempo e a depredações. "Essa situação vem sendo observada com mais frequência a cada dia e ocasiona transtornos e conflitos na via pública”, justifica Serjão.
Remoção e autuação
Constatado o abandono, o dono do veículo será notificado para que efetue a remoção dentro de dois dias. Desrespeitado o prazo, a ação será realizada pelo poder público, ficando o proprietário passível de autuação e aplicação de penalidades. O texto também prevê a retirada imediata do veículo quando a medida for urgente e a ausência de placas impedir sua identificação.
* Leia na íntegra a Lei nº 2.328/2011, que pode ser revogada pelo PLC, bem como o Código de Posturas do Município, aprovado pela Câmara no final de 2020.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.