Projeto aprovado amplia participação da sociedade civil em conselho gestor de PPPs
Conforme o Projeto de Lei nº 48/2019, o conselho passará a ter 17 integrantes: o chefe de gabinete; os secretários de Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Urbano e Segurança; três membros de livre escolha do prefeito; e nove representantes da sociedade civil, oriundos paritariamente da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha (ACI), do Sindicato do Comércio Varejista de Novo Hamburgo (Sindilojas) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL NH). O texto ainda atualiza a lei municipal a partir das novas nomenclaturas organizacionais da Prefeitura.
Após a provação, o presidente Raul Cassel (MDB) registrou sua opinião sobre a proposta. “É um passo importante para o destravamento das parcerias público-privadas, muito faladas e pouco executadas no Município.”
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.