Projeto aprovado amplia participação da sociedade civil em conselho gestor de PPPs

por Daniele Silva última modificação 31/07/2019 19h55
31/07/2019 – A Câmara voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 31 de julho, projeto de lei do Executivo que altera a composição do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas de Novo Hamburgo, instituído pela Lei Municipal nº 1.408/2006. A nova normativa exclui os cinco integrantes indicados pelo Legislativo e amplia de três para nove o número de representantes da sociedade civil. A Prefeitura entende que a revisão das representações aperfeiçoa os trâmites vinculados ao órgão e afasta eventual conflito entre as designações e a atribuição fiscalizadora da Câmara. Com a aprovação em segundo turno, o texto retorna ao Executivo para ser publicado e transformado em lei.
Projeto aprovado amplia participação da sociedade civil em conselho gestor de PPPs

Foto: Kassiane Michel/CMNH

Conforme o Projeto de Lei nº 48/2019, o conselho passará a ter 17 integrantes: o chefe de gabinete; os secretários de Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Urbano e Segurança; três membros de livre escolha do prefeito; e nove representantes da sociedade civil, oriundos paritariamente da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha (ACI), do Sindicato do Comércio Varejista de Novo Hamburgo (Sindilojas) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL NH). O texto ainda atualiza a lei municipal a partir das novas nomenclaturas organizacionais da Prefeitura.

Após a provação, o presidente Raul Cassel (MDB) registrou sua opinião sobre a proposta. “É um passo importante para o destravamento das parcerias público-privadas, muito faladas e pouco executadas no Município.”

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.