Projeto aprovado amplia medidas de combate a criadouros de mosquitos
O PL nº 71/2018 determina que os proprietários ou locatários ficarão obrigados a manter reservatórios, caixas-d’água e cisternas devidamente tampados; manter o imóvel limpo e, se alagadiço, drenado e aterrado; bem como manter vasos, floreiras e demais recipientes perfurados ou preenchidos com terra. Locais em obras deverão providenciar o gerenciamento e descarte adequados dos materiais utilizados, enquanto imóveis desocupados terão que manter vasos sanitários, caixas-d’água e ralos externos vedados. Além disso, piscinas deverão passar por tratamentos regulares.
Já borracharias, recauchutadoras, ferros-velhos, oficinas mecânicas, depósitos de contêineres ou material de construção, empresas de reciclagem, construtoras e comércios de sucatas ficarão obrigados ainda a acondicionar seus materiais em cavaletes ou estrados e cobri-los totalmente. Em cemitérios, vasos, floreiras e demais recipientes que possam acumular água só serão autorizados se perfurados ou preenchidos com terra. O descumprimento das disposições propostas poderão acarretar advertência, para que a irregularidade seja corrigida dentro de 10 dias – ou 48 horas, em situação de excepcional emergência –; multa de até 3 mil Unidades de Referência Municipal (o que, em 2018, equivale a R$ 9.957,30); suspensão das atividades por 30 dias; e cassação do alvará de localização e funcionamento.
Cassel usou a tribuna para defender a aprovação da proposta. Ele citou depósitos de ferro velho, prédios abandonados com espaços com retenção de água, piscinas não tratadas, depósito da indústria da construção civil, dentre outros possíveis criadouros do mosquito. O projeto é simples, mas queremos regrar o assunto para que os fiscais tenham mais autonomia para realizar o seu trabalho. Para algumas coisas temos vacinas, mas para outros ainda não. A prevenção ainda é o melhor caminho”, defendeu.
O autor justifica que a adoção dessas ações permitirá o combate, por exemplo, aos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus, vetores do vírus da dengue, reduzindo os focos e evitando a ocorrência de epidemias. Cassel lembra que diversos casos foram diagnosticados em Novo Hamburgo nos últimos anos, o que aumenta o alerta para a prevenção. “Não existe um regramento sobre como as pessoas devem se portar quanto à manutenção de reservatórios e caixas d’água, por exemplo. Temos que implementar um trabalho contínuo se quisermos erradicar as doenças causadas por esses vetores. Os mosquitos têm seu ciclo biológico e se reproduzirão. Seguiremos tendo doenças se não forem tomadas medidas cabíveis. Com este projeto, queremos auxiliar os vigilantes sanitários em seu trabalho e garantir um controle efetivo dessas doenças”, salientou. Se aprovado em segundo turno e sancionado pela prefeita, o projeto revogará a Lei nº 706/2002.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.