Projeto aprovado amplia isenção de IPTU a contribuintes aposentados por invalidez ou com doenças incapacitantes
A isenção descrita pelo PL nº 66/2017 será garantida aos contribuintes aposentados pelos Regimes Geral ou Próprio de Previdência Social e a portadores, conforme conclusão médica especializada, de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, neoplasia maligna (câncer), cegueira total, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, mal de Alzheimer, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids e obesidade mórbida.
A isenção se aplica também aos casos em que o cônjuge ou representante legal do contribuinte seja portador das enfermidades elencadas. O projeto garante liberdade ao fisco municipal para exigir documentação médica atualizada.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.