Projeto aprovado altera denominação e institui teto para a taxa de coleta de resíduos
Segundo a Prefeitura, a simplificação da nomenclatura tem o objetivo de facilitar a compreensão sobre sua finalidade. A Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis, cobrada junto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tem como fato gerador os serviços públicos de coleta, remoção, manejo, tratamento e destinação de resíduos sólidos. Se o projeto for aprovado em segundo turno e sancionado pela prefeita, a taxa passará a ser cobrada tomando como base o total da verba alocada para custeio do serviço na Lei Orçamentária Anual para o ano seguinte – anteriormente, a cobrança era realizada sobre os custos registrados no ano anterior. Esse valor será rateado proporcionalmente entre os contribuintes a partir dos critérios de área construída, para imóveis edificados, e metragem de testada, para terrenos sem edificações.
Limite máximo
O projeto também estabelece teto para o cálculo da taxa, que é de 5 mil metros quadrados de área construída, para imóveis edificados, e de 600 metros lineares de testada, para terrenos. O objetivo, segundo o Executivo, é não onerar em demasia proprietários de grandes empreendimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços. A medida será tomada retroativamente ao exercício de 2018.
A Prefeitura calcula que o impacto da soma das áreas não tributadas será o equivalente a 4,12% da receita total com o tributo – ou R$ 693.189,66. Ao todo, 94 imóveis hamburguenses se enquadram além do teto estabelecido. O Executivo projeta, porém, um incremento na arrecadação a partir de 2019 com a conclusão do levantamento aerofotogramétrico. A estimativa é de um aumento de 40% na área construída tributável.
Votos contrários
Enio Brizola (PT) explicou que seu voto contrário se deve ao fato de que apresentará três emendas para ajustes na matéria. As sugestões de mudanças, já protocoladas, deverão ser apreciadas na quarta-feira. Entra as alterações, está o retorno da isenção da taxa de coleta de lixo para aqueles que não tinham a obrigatoriedade de pagamento de IPTU.
Patricia Beck (PPS) também votou contra a matéria por ainda ter dúvidas sobre o rateio entre a população em geral, visto que estão sendo isentados grandes empresários. “Quem vai pagar essa conta? Gostaria de ter esse esclarecimento até a quarta-feira”, solicitou a parlamentar.
Leia na íntegra o PLC nº 3/2018.
Acesse o Código Tributário do Município.
Sessões extraordinárias
Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.
Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.