Projeto amplia quadro da Guarda Municipal para repor aposentadorias

por Luís Francisco Caselani última modificação 17/11/2022 14h27
18/11/2022 – A Guarda Municipal de Novo Hamburgo conta atualmente com dois quadros de servidores. O mais antigo, já em extinção, é composto por 111 profissionais, segundo consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura. À medida que esses agentes deixam a função, seus postos são automaticamente revogados. Para o Município não sofrer com a falta de efetivo, o Executivo aumenta gradativamente o número de vagas no segundo quadro, que vigora desde 2011. Na última semana, a Administração encaminhou projeto de lei à Câmara solicitando nova ampliação.

De acordo com o PL nº 105/2022, o número de profissionais vinculados a esta lei mais recente passará de 159 para 250. Se aprovado, esse será o maior acréscimo de efetivo, em números absolutos, desde a abertura do novo quadro. A Prefeitura salienta que as 250 vagas podem corresponder ao contingente ideal para a corporação, considerando o tamanho da população. Quando a Guarda foi criada, em 1990, a proporção calculada era de um servidor para cada mil cidadãos. “E atualmente o IBGE projeta 247.303 habitantes para o município”, relembra justificativa assinada pela prefeita Fátima Daudt.

Aposentadorias

Uma das principais razões para o Executivo promover a ampliação do quadro consiste na ideia de repor aposentadorias. Dos 111 agentes ocupantes do cargo em extinção, mais da metade deve deixar a função em breve. “Embora não se possa precisar a data exata, prospecta-se que mais de 50 servidores estão muito próximos da aposentadoria, tendo em vista serem das primeiras turmas de guardas municipais e contarem com mais de 29 anos de serviço na corporação”, projeta a Prefeitura.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.