Projeto amplia fiscalização e prevê multas para combater dengue e outras arboviroses em Novo Hamburgo
Entre as medidas previstas pelo Projeto de Lei nº 52/2026 está a obrigatoriedade de manter imóveis, terrenos e estabelecimentos públicos e privados limpos e livres de objetos ou estruturas que possam acumular água e servir de criadouro para o mosquito Aedes aegypti. A exigência vale para proprietários, locatários, possuidores e demais responsáveis pelos imóveis.
Conforme a proposta, são considerados criadouros todos os objetos, recipientes, equipamentos, utensílios, dispositivos, vasilhames, pneus, sucatas, elementos arquitetônicos ou construtivos, inclusive componentes hidráulicos, plantas e quaisquer outros materiais capazes de reter água em condições favoráveis à proliferação de mosquitos. A manutenção predial também deverá incluir a conservação adequada de lajes, calhas, ralos, vãos e demais estruturas, mantendo-os desobstruídos e sem desníveis que permitam o acúmulo de água.
O projeto estabelece ainda responsabilidades específicas para borracharias, ferros-velhos, recicladoras, depósitos de veículos, empresas da construção civil e comércios de materiais de construção, que deverão adotar medidas permanentes para eliminar possíveis focos do mosquito. A permanência de sucatas e veículos abandonados em vias públicas fica expressamente proibida. Os responsáveis por cemitérios também deverão realizar inspeção permanente em suas áreas.
Outra novidade é a previsão de obrigações para imobiliárias, que deverão orientar proprietários sobre os cuidados sanitários, fornecer informações ao poder público quando solicitado e colaborar com a fiscalização de imóveis desocupados sob sua administração.
Fiscalização
A proposta autoriza agentes de combate às endemias a ingressarem em imóveis fechados ou abandonados quando houver risco iminente à saúde pública, desde que sejam observados critérios como justificativa epidemiológica, identificação dos agentes e tentativa prévia de contato com o proprietário.
Em situações de denúncia, caso o imóvel esteja fechado, será deixado um aviso para que o responsável agende a vistoria. Persistindo a ausência de resposta, poderão ser adotadas as medidas administrativas previstas na lei.
Penalidades
O texto caracteriza o descumprimento das normas como infração administrativa sanitária, sujeitando o infrator a advertência, multa, apreensão ou destruição de materiais, embargo de obras e até suspensão de atividades, conforme a gravidade do caso. As multas poderão variar de 100 a 50 mil Unidades de Referência Municipal (URMs), levando em consideração o risco à saúde pública, os antecedentes do infrator e sua capacidade econômica. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
Em situações de menor risco, o responsável será notificado e terá prazo de até 15 dias para regularizar a situação antes da abertura de processo administrativo. Em casos de epidemia, emergência ou calamidade pública, esse prazo poderá ser reduzido para até 72 horas.
Na justificativa do projeto, o Executivo destaca que a proposta está fundamentada nas Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, publicadas pelo Ministério da Saúde, e na Portaria GM/MS nº 2.778/2014, que revisa as metas e indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde.
O texto ressalta ainda a importância da criação de comitês de mobilização, fiscalização, combate e controle do mosquito Aedes aegypti, evidenciando a articulação interinstitucional e a mobilização social como estratégias essenciais para reduzir os índices de infestação e transmissão das arboviroses. Também lembra que Novo Hamburgo já instituiu o Comitê Municipal de Arboviroses, reforçando o compromisso da Administração Pública com o fortalecimento das ações de vigilância e controle.
Assinado pelo prefeito Gustavo Finck, o projeto menciona ainda nota técnica do Ministério da Saúde que alerta para a ampliação das áreas de risco de febre amarela e para a necessidade de intensificar as ações de vigilância e prevenção, evidenciando o caráter dinâmico do cenário epidemiológico e a necessidade de respostas rápidas e estruturadas por parte dos entes federativos.
Se aprovado, o projeto revogará a Lei Municipal nº 3.159/2018, , atualizando as normas de fiscalização sanitária e alinhando a legislação municipal às diretrizes estaduais e federais de controle das arboviroses.
Após receber parecer favorável das comissões de Saúde, Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos e de Constituição, Justiça e Redação, a proposta está apta para apreciação em plenário.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.