Projeto amplia abrangência de lei que prevê multas para descarte irregular de resíduos
Na prática, o Projeto de Lei Complementar nº 4/2021 modifica dois incisos do artigo 43 do código. A primeira alteração acrescenta o descarte indevido de móveis e eletrodomésticos em calçadas e logradouros públicos como ato lesivo. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 167,40. Já a segunda mudança estabelece a proibição do depósito de animais mortos e resíduos sólidos de qualquer natureza em áreas públicas, terrenos privados, passeios, canais, arroios, córregos, rios ou às suas margens. A previsão de multa para esses casos é de R$ 1.041,63.
“Apesar de a grande maioria da população acondicionar o lixo adequadamente e dar a ele um destino correto, uma parcela da população insiste em jogar a sujeira nas ruas ou em locais irregulares, provocando o mau cheiro e estragos ao meio ambiente e à convivência da população. Não se pode mais conceber que pessoas mal-intencionadas ou mal-educadas, sem o menor senso de respeito coletivo, joguem lixo ou descartem material a céu aberto”, argumenta Serjão.
Para todos os descumprimentos mencionados pelo PLC, casos reincidentes no intervalo de seis meses provocarão a aplicação da multa em dobro. Além da cobrança, os infratores também deverão efetuar a remoção do material ou indenizar o Município pela execução do serviço. “As ações de limpeza efetuadas pela Prefeitura não têm, por si só, conseguido reduzir o descarte indevido nos mais diversos pontos da área urbana. Grandes capitais e outras dezenas de cidades em todo o país, a exemplo de Novo Hamburgo, intensificaram a fiscalização e também modificaram a sua legislação prevendo a aplicação de multas mais pesadas para aqueles que forem flagrados ou forem responsáveis pelo lixo depositado em locais indevidos”, destaca o autor.
“A cidade é feita para vivermos em comunidade, mas infelizmente muitas pessoas não tomam consciência disso e fazem com que milhares de reais (recursos do orçamento, dos impostos que todos pagamos) sejam gastos anualmente no recolhimento de lixo jogado em locais inapropriados, quando poderiam ser aplicados em saúde, educação e saneamento. Precisamos agir com maior rigor para coibir esses abusos e voltar a ter uma cidade limpa e aprazível para seus moradores e para quem nos visita”, finaliza Serjão.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.