Projeto ajusta matrícula de imóvel para viabilizar permuta aprovada no ano passado

por Luís Francisco Caselani última modificação 04/12/2025 16h54
04/12/2025 – Em julho de 2024, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou a permuta de parte de um imóvel de propriedade do Município no bairro Vila Rosa. A área de 47,61 metros quadrados seria entregue a um particular, que repassaria duas áreas somando 76,41 metros quadrados. No entanto, um equívoco na redação da lei, elaborada pela Prefeitura, impediu a averbação junto ao Registro de Imóveis. Para promover a retificação necessária e viabilizar a troca, a nova gestão encaminhou aos vereadores o Projeto de Lei Complementar nº 20/2025.

Já aprovado pelas comissões, o texto corrige o número da matrícula do imóvel pretendido e atualiza, após partilha, o nome de seu proprietário. “A identificação de inconsistências formais e materiais na legislação anterior tem gerado insegurança jurídica e embaraços administrativos, especialmente no tocante à averbação dos atos nos registros públicos competentes”, explica o prefeito Gustavo Finck. O PLC nº 20/2025 aguarda agora a definição de datas para suas duas votações em plenário.

Mobilidade urbana

A permuta de áreas no bairro Vila Rosa é prevista pela Lei Municipal nº 3.540, promulgada no ano passado pela então prefeita Fátima Daudt. As frações mencionadas integram imóveis localizados na esquina da rua Cristóvão Colombo com a avenida Nações Unidas. A troca foi justificada à época como uma forma de melhorar a mobilidade urbana local.

Saiba mais: Autorizada permuta de áreas no bairro Vila Rosa

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.