Projeto ajusta critérios de reconhecimento de utilidade pública conforme legislação federal
O PL nº 69/2018 substitui, entre os requisitos elencados, a necessidade de os cargos de diretoria serem não renumerados pela definição trazida pela alínea “a” do parágrafo 2º do artigo 12 da Lei Federal nº 9.532/1997. A peça normativa garante imunidade tributária a instituições que prestam serviços complementares aos governamentais e que, entre outras coisas, não remunera seus dirigentes ou remunera dentro de valores de mercado correspondentes à região e à área de atuação, contanto que eles atuem efetivamente como gestores executivos.
Apenas o vereador Enio Brizola (PT) manifestou-se contrário ao projeto. O parlamentar afirmou, contudo, que conversará com o autor para tirar dúvidas antes da segunda votação. “Por mais que a matéria queira regulamentar uma condição, talvez a pedido de entidade de classe ou associação, minha preocupação é não estimularmos mais o trabalho voluntário, que já anda diminuído nos dias de hoje”, indicou.
Confira a Lei Municipal nº 1.439/2006.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.