Proibição de deepfakes e possibilidade de impulsionamento nas eleições são temas de palestras da Escola do Legislativo
Ao apresentar o painel Os Limites da Pré-Campanha, Christine Rondon apontou que o descumprimento das novas determinações pode resultar na cassação das candidaturas. Fischer ressaltou que a utilização da IA é vedada mesmo se o conteúdo for positivo. “Não pode ser falsificado, tem que ser algo real”, acrescentou.
Christine trouxe um exemplo ao público para ilustrar o quão delicada é a questão. “O que eu diria para prestarem muito atenção é que os dispositivos que tratam de Inteligência Artificial lá na campanha também já são aplicáveis desde agora na pré-campanha. Então, às vezes é um aplicativo que a gente baixa no celular e coloca a nossa carinha em um boneco e ele sai fazendo uma dancinha. Aquilo ali é viral. A gente não sabe que está cometendo talvez até uma irregularidade extrema de ser considerado uma deepfake. Isso pode gerar uma cassação. Então, tenham cuidado. Tecnologia agora não dá mais para brincar”, alertou Christine.
Fischer retomou o tema ao ministrar a palestra Propaganda Eleitoral: regras e estratégias. Ele exibiu trechos da Resolução 20.610 e, conforme o Art. 9B, há algumas premissas, como dever de informação, compatível com o tipo de veiculação (internet ou material impresso), não aplicado a meros ajustes; permissão de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos para intermediar a comunicação; vedação de simulação de interlocução com eleitor e proibição de deepfakes. Ele reforçou que, se essas questões não forem observadas, pode ficar caracterizado abuso do poder político, uso indevido dos meios de comunicação social, cassação do registro ou do mandato e apuração das responsabilidades nos termos do art. 323, paragrafo 1º, do Código Eleitoral. Outro ponto trazido pelo palestrante é a responsabilização também dos provedores ao não promover a imediata indisponibilização dos conteúdos e contas que detectarem ilícitas.
Outra colocação versada pela painelista diz respeito ao impulsionamento de conteúdo digital. Embora já fosse permitido, agora está expresso na lei inclusive no período da pré-campanha. Mas ela expôs em sua fala que há requisitos a serem cumpridos: serviço seja contratado por partido político ou pela pessoa natural que pretenda se candidatar diretamente com o provedor de aplicação; não haja pedido explícito de voto; e os gastos sejam moderados, proporcionais e transparentes.
O evento foi direcionado a pré-candidatos, partidos políticos, agentes políticos, advogados, profissionais da comunicação, servidores públicos e comunidade em geral. De formato híbrido, a atividade contou com a presença de participantes na sede do Legislativo, que tiveram oportunidade de fazer uma série de questionamentos, e de público que acompanhou a transmissão da TV Câmara NH pelo YouTube.
Assista às palestras na íntegra:
Esta não é a primeira parceria da OAB e da Escola do Legislativo. Em 2021 e 2022, foi promovido o projeto Cidade (In)visível: Cultura, Patrimônio e Identidade, série de lives com o objetivo de debater os tesouros do município ainda ocultos para grande parte da população. A proposta foi implementada com o intuito de antecipar as ações e comemorações do centenário de Novo Hamburgo.
Outra colaboração frequente da OAB é o apoio à realização do Seminário de Desenvolvimento Econômico. Desde 2018, já foram cinco edições.