Programa de esgotamento sanitário nunca colocado em prática deve ter sua lei revogada
Em ofício encaminhado à prefeita Fátima Daudt no final do ano passado, o vice-prefeito e diretor-geral da Comusa, Márcio Lüders, explicou que a Lei nº 446/2000 foi criada antes mesmo de o Município ter realizado qualquer estudo de concepção ou planejamento de implantação de esgoto na cidade. “O contexto hoje é outro. Temos outras ferramentas, como o Plano Municipal de Saneamento, a regulação dos serviços feita pela Agesan-RS (Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul) e a Lei nº 3.157/2018, a qual trata em parte do tema abordado pela Lei 446/2000”, defendeu Lüders.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 19/2023.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.