Programa Cidade Limpa propõe conscientização de alunos sobre descarte de resíduos
As atividades de educação ambiental terão orientação da equipe diretiva, professores, funcionários habilitados e integrantes de órgão públicos como Defesa Civil e Secretarias de Saúde e Meio Ambiente. Os estudantes serão incentivados a separar os materiais descartados em recipientes adequados dispostos no interior das escolas. A comunidade escolar também deverá planejar e executar ações para o recolhimento e controle de materiais e promover atividades didáticas dentro e fora do ambiente de ensino. O Projeto de Lei nº 52/2019 ainda permite a celebração de parcerias, acordos de cooperação e termos de colaboração ou fomento.
Juliano Soli Silva afirma, em justificativa anexa ao projeto, que a proposta busca a conscientização de toda a sociedade sobre a importância da conservação do meio ambiente, a partir do papel dos jovens como multiplicadores de conhecimento. Presidente da Comissão de Educação da Câmara, o vereador Felipe Kuhn Braun (PDT) lembrou que o assunto do descarte de resíduos foi muito levantado pelos estudantes que compuseram o plenário durante a sessão do Vereador Mirim. “Acredito que o projeto será bastante importante para a nossa cidade”, opinou.
Emenda
Junto ao projeto, também foi aprovada emenda apresentada pela vereadora Tita (PP). Colega de partido do proponente, a parlamentar suprimiu dois artigos considerados antijurídicos, garantindo a aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Além disso, Tita ainda indicou alteração da data de vigência da norma. Caso o projeto seja acolhido pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente passa a valer 180 dias após sua publicação.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.