Programa Cidade Limpa propõe conscientização de alunos sobre descarte de resíduos

por Luís Francisco Caselani última modificação 11/11/2019 22h41
11/11/2019 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar nesta segunda-feira, 11, a criação do Programa Cidade Limpa. Idealizada pelo vereador suplente Juliano Soli Silva (PP) e implementada mediante expresso interesse das escolas municipais, a iniciativa consiste na conscientização dos alunos sobre a importância da correta destinação dos resíduos, o impacto do descarte inapropriado e o sistema de coleta seletiva de produtos recicláveis. Por ter sido aprovado com emenda, o projeto de lei que institui o programa ainda depende da apreciação de sua redação final nesta quarta, 13, antes de seguir para análise do Executivo.
Programa Cidade Limpa propõe conscientização de alunos sobre descarte de resíduos

Foto: Jaime Freitas/CMNH

As atividades de educação ambiental terão orientação da equipe diretiva, professores, funcionários habilitados e integrantes de órgão públicos como Defesa Civil e Secretarias de Saúde e Meio Ambiente. Os estudantes serão incentivados a separar os materiais descartados em recipientes adequados dispostos no interior das escolas. A comunidade escolar também deverá planejar e executar ações para o recolhimento e controle de materiais e promover atividades didáticas dentro e fora do ambiente de ensino. O Projeto de Lei nº 52/2019 ainda permite a celebração de parcerias, acordos de cooperação e termos de colaboração ou fomento.

Juliano Soli Silva afirma, em justificativa anexa ao projeto, que a proposta busca a conscientização de toda a sociedade sobre a importância da conservação do meio ambiente, a partir do papel dos jovens como multiplicadores de conhecimento. Presidente da Comissão de Educação da Câmara, o vereador Felipe Kuhn Braun (PDT) lembrou que o assunto do descarte de resíduos foi muito levantado pelos estudantes que compuseram o plenário durante a sessão do Vereador Mirim. “Acredito que o projeto será bastante importante para a nossa cidade”, opinou.

Emenda

Junto ao projeto, também foi aprovada emenda apresentada pela vereadora Tita (PP). Colega de partido do proponente, a parlamentar suprimiu dois artigos considerados antijurídicos, garantindo a aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Além disso, Tita ainda indicou alteração da data de vigência da norma. Caso o projeto seja acolhido pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente passa a valer 180 dias após sua publicação.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.