Professores serão contratados para atender necessidade emergencial
Conforme a Prefeitura, as vagas abertas devem suprir a vacância de professores que estejam em licença gestante/adotante, licença para tratamento de saúde e licença para desempenho de mandato classista.
O Art. 3 prevê que a contratação temporária será precedida de seleção pública simplificada, constante de credenciamento e títulos, devendo referida seleção ser acompanhada por servidores da Secretaria de Educação - SMED. “A elaboração e a aplicação das referidas provas seletivas poderá ficar a cargo de entidade ou empresa privada, contratada segundo as normas da Lei Federal n° 8.666/1993”, aponta o PL n° 28.
O prazo máximo das contratações por tempo determinado será de um ano, admitida a prorrogação do contrato por igual período.
O Executivo poderá contratar 25 professores de Educação Infantil (40h); 25 professores de Educação Infantil (20h); 25 professores de Ensino Fundamental – Anos Iniciais/Nível Superior (40h); 25 professores de Ensino Fundamental – Anos Iniciais/Nível Superior (20h); 5 professores de Educação Física (20h); 5 professores de Matemática (20h); 5 professores de Língua Portuguesa (20h); 5 professores de Ciências (20h); 5 professores de Artes (20h); 5 professores de Geografia (20h); 5 professores de Inglês (20h) e 5 professores de História (20h).
Por que um substitutivo?
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, substitutivo é o projeto apresentado por vereadores, por comissão ou pelo prefeito para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito. Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.