Professores de escolas de Lomba Grande receberão gratificação de difícil acesso
Em 2015, a Câmara já havia aprovado a concessão do benefício para servidores da escola José de Anchieta. Após reivindicações de funcionários que atuam no bairro e não foram contemplados, a Prefeitura decidiu estender a gratificação a pelo menos outras cinco unidades de ensino: Bento Gonçalves, Castro Alves, Conde D’Eu, Presidente Washington Luiz e Professora Helena Canho Sampaio. As escolas de educação infantil Lápis Mágico e Raio de Luz não devem ser incluídas em um primeiro momento por estarem sob gestão de entidades privadas sem fins lucrativos.
Educação ambiental
Aprovado em segundo turno, o PL nº 20/2023 deveria retornar imediatamente às mãos da prefeita Fátima Daudt para ser transformado em lei. No entanto, uma emenda apresentada pelo líder de governo, Ricardo Ritter – Ica (PSDB), forçará nova apreciação nesta quarta, 7, para leitura da redação final do projeto.
Em plenário, o vereador fez questão de ressaltar a importância da alteração. A modificação garante que a gratificação seja estendida também aos profissionais que atuam no Centro de Educação Ambiental Ernest Sarlet, espaço pedagógico mantido pela Secretaria Municipal de Educação em uma área de 14 hectares no bairro Lomba Grande. “Ao todo, somando escolas e o Centro de Educação Ambiental, serão mais de cem pessoas beneficiadas”, mensura o vereador.
Presidente da Comissão de Educação da Câmara, Felipe Kuhn Braun (PP) destacou o papel do Sindicato dos Professores Municipais (SindProfNH) no fortalecimento da reivindicação e tratou o projeto de lei como um reconhecimento ao trabalho realizado por educadores e funcionários. “Lomba Grande tem escolas municipais localizadas a 15, 20, 25, quase 30 quilômetros aqui do Centro. É um auxílio para profissionais que há muitos anos se dedicam a essas escolas, fazendo a diferença mesmo com a dificuldade de ir e vir”, frisou.
Presidente da comissão especial que trata de assuntos relacionados ao bairro rural da cidade, Gerson Peteffi (MDB) saudou o Executivo pelo envio do projeto. “A diretora da José de Anchieta, por exemplo, viaja diariamente cem quilômetros para efetuar o deslocamento de ida e volta entre sua casa, em Dois Irmãos, e a escola”, ilustrou.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.