Professora vítima da Covid dará nome à rua da escola onde trabalhou por 11 anos
Natural de Teresina, capital do Piauí, Cláudia nasceu em 27 de dezembro de 1974. Mãe de três filhos, era descrita por seus colegas como uma mulher guerreira e apaixonada pela vida e pela educação. “Como professora, preocupava-se com a aprendizagem de alunos e alunas, tendo a alegria incluída na sua metodologia de ensino. Fazia questão de mostrar que um mundo melhor era possível, um lugar sem discriminação, ódio, preconceito e violência. O afeto foi uma constante em sua vida”, recordam profissionais da escola em carta encaminhada aos dois proponentes.
“Sua ausência é imensurável à comunidade escolar, mas sua passagem pela vida será sempre lembrada pela alegria e amor”, continua o texto, adaptado na justificativa anexada ao PL nº 99/2022. Cláudia tinha 46 anos à época de seu falecimento.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.