Professora vítima da Covid dará nome à rua da escola onde trabalhou por 11 anos

por Luís Francisco Caselani última modificação 12/12/2022 23h16
12/12/2022 – Falecida em março do ano passado em decorrência de complicações provocadas pela Covid-19, a professora Cláudia Josimary de Oliveira deve ter seu nome eternizado na rua onde trabalhou nos últimos 11 anos de sua vida. Atualmente numerada como rua 4, a via localizada no loteamento Vila Alcântara, popularmente conhecido como Marisol, no bairro Canudos, sedia a Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Francisco Xavier Kunst. A proposta, sugerida pela própria comunidade escolar e oficializada pelos vereadores Raizer Ferreira e Tita (ambos do PSDB), foi aprovada por unanimidade pela Câmara em votação final na noite desta segunda-feira, 12. O texto será agora analisado pelo Poder Executivo.
Professora vítima da Covid dará nome à rua da escola onde trabalhou por 11 anos

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Natural de Teresina, capital do Piauí, Cláudia nasceu em 27 de dezembro de 1974. Mãe de três filhos, era descrita por seus colegas como uma mulher guerreira e apaixonada pela vida e pela educação. “Como professora, preocupava-se com a aprendizagem de alunos e alunas, tendo a alegria incluída na sua metodologia de ensino. Fazia questão de mostrar que um mundo melhor era possível, um lugar sem discriminação, ódio, preconceito e violência. O afeto foi uma constante em sua vida”, recordam profissionais da escola em carta encaminhada aos dois proponentes.

Sua ausência é imensurável à comunidade escolar, mas sua passagem pela vida será sempre lembrada pela alegria e amor”, continua o texto, adaptado na justificativa anexada ao PL nº 99/2022. Cláudia tinha 46 anos à época de seu falecimento.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.