Presidente do Legislativo promulga três leis nesta quarta-feira
Os PLs que deram origem às leis haviam sido vetados pela prefeita Fátima Daudt (PSDB), por diferentes motivos. Todos os vetos foram derrubados pelo Plenário da Casa e os textos foram reenviadas à chefe do Executivo, que não os promulgou no prazo legal. De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Prefeito. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas pelo Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará, em igual prazo.
Lei n° 3.038/17
A Câmara de Novo Hamburgo havia apreciado na sessão do dia 24 de julho o veto interposto pelo Executivo ao Projeto de Lei nº 18/2017. Assinada pelo vereador Fernando Lourenço (SD), a matéria institui o programa Adote uma Lixeira, que garante ao Município a possibilidade de estabelecer parcerias com empresas, entidades ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de lixeiras nos logradouros públicos, com direito a publicidade. O veto integral ao projeto foi rejeitado por todos os vereadores. Aprovado por unanimidade em maio, o PL nº 18/2017 foi considerado inconstitucional pela prefeita por vício de origem, por propor assunto de iniciativa exclusiva do Executivo.
Lei n° 3.036/17
No dia 24 de julho, o Plenário votou também pela rejeição ao veto integral interposto pelo Executivo ao Projeto de Lei nº 108/2016. Proposta pelo vereador Inspetor Luz (PMDB), a matéria institui o ensino do jogo de xadrez como matéria curricular nas escolas municipais de ensino fundamental, com aulas semanais que serviriam de suporte pedagógico para outras disciplinas. O veto foi derrubado por unanimidade.
Lei n° 3.037/17
Por unanimidade, também foi rejeitado no dia 24 de julho o veto integral ao Projeto de Lei nº 13/2017, de autoria do vereador Enio Brizola (PT), sob a alegação de inconstitucionalidade, por tratar sobre tema de propositura exclusiva do Poder Executivo. O PL nº 13/2017 propõe que a regulamentação do serviço de recapeamento asfáltico ou pavimentação de vias públicas apenas após a constatação da atualização das redes de tubulação pela Comusa, sincronizando e organizando os cronogramas de intervenção.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (no mínimo oito vereadores).
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Prefeito. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas pelo Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará, em igual prazo.
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