Presidente do CMDCA fala sobre o papel da instituição no município
“O Conselho é um órgão paritário, que conta com a participação da sociedade civil organizada e do governo municipal. Tem como funções básicas propor, deliberar e acompanhar as políticas públicas desenvolvidas para as crianças e adolescentes. Estabelece normas, orienta, procede o registro e inscrição de programas e fiscaliza as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, comunicando o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. Buscamos fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprido. Também participamos ativamente da construção de uma Política Municipal de Proteção Integral, visando a promoção e defesa de direitos das crianças e adolescentes”, declarou Glaser.
De acordo com a presidente Márcia Glaser, cabe ao conselho administrar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança), destinado a financiar a criação de um Sistema Municipal de Atendimento (programas de proteção e socioeducativos), as atividades de formação de conselheiros e de comunicação com a sociedade.
Carla Siva, integrante do CMDCA, representante da Associação de Assistência em Oncopediatria – AMO Criança, falou sobre a campanha Funcriança. A iniciativa propõe que parte do imposto de renda devido dos cidadãos hamburguenses seja doado para entidades que atendem crianças e adolescentes do município e proporciona que as pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, doem parte do seu imposto de renda para o fundo, sendo transferido diretamente para alguma entidade local, à sua escolha. A campanha ocorre através da Lei Municipal nº 31/1992 e auxilia diversos projetos desde então.
“Pedimos que os cidadãos informem-se mais sobre o Funcriança e saibam como transferir recursos que seriam destinados à União para o município. O Funcriança é a melhor opção de captação de recursos legais, pois ajuda a amparar os menores e jovens de Novo Hamburgo”, informa Carla Silva.
O que é o CMDCA?
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pela Lei Municipal nº 130/90, de 27 de dezembro de 1990, constitui-se no órgão deliberativo, controlador, normativo e consultivo da política municipal de promoção, proteção, defesa e controle dos direitos da criança e do adolescente, observada a composição paritária de seus membros, nos termos do artigo 88, inciso lI, da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990.
As deliberações do CMDCA, no âmbito de suas atribuições e competências, vinculam as ações governamentais e da sociedade civil, em respeito aos princípios constitucionais da participação popular, da prioridade absoluta do atendimento à criança e ao adolescente e da prevalência do interesse superior da criança e do adolescente, conforme Resolução nº 113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.