Prêmio Ernest Sarlet poderá premiar até 14 professores por ano
As modificações vão desde o objeto que materializa a homenagem (em vez de medalha, passa a ser um troféu) até o número de agraciados. Inicialmente projetado para uma pessoa por ano, a proposta agora é reconhecer até 14 profissionais por edição, um indicado por vereador.
Na tribuna, Coller enalteceu a presença em plenário do deputado estadual Issur Koch, criador da premiação em 2014. Presidente da Comissão de Educação da Câmara, Felipe Kuhn Braun (PP) parabenizou a dupla pela construção do reconhecimento, ainda que com contribuições afastadas por quase uma década. “Temos milhares de hamburguenses que dedicam suas vidas para o ensino. Profissionais muitas vezes desvalorizados e mal remunerados. Temos muitas questões a serem melhoradas”, pontuou o parlamentar, que honrou também a memória de Ernest Sarlet.
Naturalizado brasileiro, Sarlet nasceu em 17 de agosto de 1932 na Antuérpia, cidade portuária no norte da Bélgica. Formado em Filosofia e com diversas especializações na área da educação, ocupou cargos de diretoria na Instituição Evangélica de Novo Hamburgo e na Universidade Feevale, além de presidir o Conselho Municipal de Educação e chefiar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Em 2002, recebeu o título de Cidadão de Novo Hamburgo, por iniciativa dos vereadores da época. Sarlet faleceu em 29 de novembro de 2006, aos 74 anos.
Emenda
Como não depende de aval do Executivo, a aprovação em segundo turno do Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2023 já seria suficiente para ratificar as alterações. No entanto, o próprio autor Cristiano Coller protocolou emenda ao PDL, o que demandará a análise da redação final da matéria nesta quarta-feira, 25. A correção proposta antecipou a data de realização da sessão solene de outubro para a segunda quinzena de abril.
Decreto legislativo
Os decretos legislativos são normas jurídicas destinadas a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, mas com efeitos externos a ela, como concessão de licença ao prefeito por mais de 15 dias, deliberação sobre parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado relativo às contas do Executivo, outorga de títulos honorários e cassação de mandato de prefeito e vereadores.