Prefeitura veta descontos para regularização espontânea de edificações
Sob justificativa de inconstitucionalidade, o veto integral enviado pelo Executivo assinala dois principais motivos para pedir o arquivamento do PLC nº 15/2025. O primeiro é de que as medidas aprovadas pela Câmara só poderiam ser propostas pelo prefeito, e não por um vereador. O segundo é a ausência de impacto orçamentário, necessário em situações de renúncia de receita.
Votado em regime de urgência a pedido do próprio autor Eliton Ávila, o projeto de lei pulou etapas e não passou pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), a quem compete seu exame de juridicidade. O colegiado, contudo, já se manifestou a respeito do veto. Nesta segunda-feira, 4, seus integrantes opinaram pela admissibilidade, considerando que o documento reúne todos os requisitos para tramitar na Casa.
O próximo passo agora é a discussão em plenário, que ocorrerá em votação única até o final de agosto. Como o veto é integral, os vereadores têm duas escolhas. A primeira é acolher os argumentos do Executivo e confirmar o arquivamento do projeto. Já a segunda é votar pela derrubada do veto e pela publicação da nova lei. Para isso, no entanto, são necessários os votos de oito dos 14 parlamentares.