Prefeitura veta denominação de rotatória projetada na avenida Maurício Cardoso

por Luís Francisco Caselani última modificação 11/02/2022 18h09
11/02/2022 – No final do ano passado, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade o nome do professor Fernando Kieling para uma rotatória projetada no entroncamento da rua Joaquim Nabuco com a avenida Doutor Maurício Cardoso, no Centro. Após avaliação do Executivo, o projeto de lei retornou com veto integral assinado pela prefeita Fátima Daudt. O documento foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação nesta quarta-feira, 9, e deve ser remetido em breve para apreciação em plenário.

A justificativa do veto é atrelada a ofício subscrito pela secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Roberta Gomes de Oliveira. O texto confirma a existência de projeto para a rotatória, mas aponta que a descrição apresentada pelo autor Gustavo Finck (PP) no PL nº 77/2021 está “incompleta e precisaria de ajustes e adequações”.

O veto será apreciado em votação única em plenário, só podendo ser derrubado com o apoio de oito dos 14 vereadores. A execução da rotatória é uma das contrapartidas previstas em diretriz urbanística para mitigar impactos gerados pela construção do edifício comercial Athiva Office, no bairro Jardim Mauá.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.

De acordo com o § 5º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).

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