Prefeitura terá diário eletrônico para publicações oficiais
Além da significativa redução de custos, a proposta, apresentada pela própria Prefeitura, deve facilitar o acompanhamento dos cidadãos a partir da disponibilização de uma ferramenta de acesso gratuito e irrestrito. Com a aprovação em dois turnos, o texto retorna agora às mãos da prefeita Fátima Daudt para ser ratificado como lei.
Executivo segue exemplo da Câmara
Conforme o PL nº 3/2023, o diário oficial eletrônico poderá ser uma opção também para autarquias municipais e para o Legislativo. A Câmara, contudo, já conta com seu próprio diário desde julho de 2016. A plataforma é responsável pelo armazenamento e divulgação de todos os atos do Parlamento, substituindo quase integralmente a veiculação paga em jornais impressos. Apenas casos específicos, como atos convocatórios de licitação e relatórios de gestão fiscal, permanecem publicados em jornal físico devido a exigências legais. De qualquer forma, a adoção da ferramenta garantiu uma redução de custos de aproximadamente 70%.
Assim como ocorre no diário da Câmara, as publicações virtuais feitas pela Prefeitura serão assinadas por meio de certificados digitais viabilizados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O PL ainda reserva ao Executivo o direito de publicar extratos nos diários oficiais da União e do Estado, ou ainda em jornais de circulação local ou estadual, mas sempre remetendo à íntegra do documento na nova plataforma implementada. No entanto, isso só poderá ser feito em casos previstos em lei ou em situações de comprovado interesse público.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.