Prefeitura revisa atribuições do Conselho de Mobilidade Urbana
Na justificativa, a Prefeitura argumenta que a Lei Municipal nº 3.269/2020 errou ao incluir o julgamento de recursos como uma das responsabilidades do órgão. “O COMUTP foi idealizado para propor e garantir melhorias que digam respeito à política pública de mobilidade urbana e que visem a assegurar ideal fluidez na trafegabilidade dos transportes coletivos. Deferir ou indeferir recursos de multa ultrapassa sua atribuição e usurpa competência de outra autoridade”, afirma o documento assinado por Fátima Daudt.
O Projeto de Lei nº 92/2022 ainda deve ser discutido em duas comissões parlamentares antes da votação em plenário.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.