Prefeitura recua e decide vetar sua própria proposta de redução de ISSQN
A Prefeitura explica que o parecer da Promotoria não exclui a possibilidade de o PLC nº 4/2020 ser enquadrado como distribuição de benefícios por parte da administração, conduta vedada em ano eleitoral. O Executivo fundamentava a proposta no entendimento de que o estado de calamidade pública decretado criaria uma exceção à regra – posicionamento inclusive reforçado por jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Entenda a proposta
O PLC determina que empresas e profissionais hamburguenses que recolhem ISSQN observando alíquota de 3% devem ter a cobrança reduzida para 2% até o final de dezembro. A medida abrange serviços relacionados à construção civil, agenciamento, intermediação, estacionamento, vigilância, armazenamento, escolta, factoring, registros públicos e desembaraço aduaneiro. A proposta de diminuição do imposto foi elaborada em decorrência dos impactos financeiros sofridos pelos diferentes segmentos do município durante a pandemia.
Agora, o Executivo teme que a sanção do projeto possa acarretar novos prejuízos aos contribuintes. De acordo com a Prefeitura, caso o posicionamento final for pela ilegalidade do texto aprovado, os prestadores de serviço podem ter que pagar a diferença isentada, acrescida de eventual multa. “Enquanto o Ministério Público não firma um posicionamento sobre o assunto, cabe ao Poder Executivo primar pela segurança jurídica dos contribuintes e evitar que os mesmos sejam ainda mais penalizados nesse momento tão difícil”, assina a prefeita Fátima Daudt. O veto só poderá ser derrubado em plenário com o voto de oito dos 14 vereadores.
Leia na íntegra os argumentos apresentados para justificar o veto integral ao PLC nº 4/2020.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).