Prefeitura recua e decide vetar sua própria proposta de redução de ISSQN

por Luís Francisco Caselani última modificação 08/10/2020 20h03
08/10/2020 – A Prefeitura de Novo Hamburgo entregou à Câmara em agosto projeto de lei complementar sugerindo a redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para determinadas categorias até o final do ano. Cientes da importância da medida para amenizar impactos decorrentes da pandemia, os vereadores aprovaram a matéria por unanimidade. Com o aval do Legislativo, o texto retornou à prefeita Fátima Daudt para ser publicado como lei. No entanto, um ofício encaminhado pelo Ministério Público Eleitoral levantou dúvidas quanto à legalidade da iniciativa. A incerteza levou o Executivo a vetar integralmente o projeto de lei que seu próprio corpo jurídico havia elaborado.

A Prefeitura explica que o parecer da Promotoria não exclui a possibilidade de o PLC nº 4/2020 ser enquadrado como distribuição de benefícios por parte da administração, conduta vedada em ano eleitoral. O Executivo fundamentava a proposta no entendimento de que o estado de calamidade pública decretado criaria uma exceção à regra – posicionamento inclusive reforçado por jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Entenda a proposta

O PLC determina que empresas e profissionais hamburguenses que recolhem ISSQN observando alíquota de 3% devem ter a cobrança reduzida para 2% até o final de dezembro. A medida abrange serviços relacionados à construção civil, agenciamento, intermediação, estacionamento, vigilância, armazenamento, escolta, factoring, registros públicos e desembaraço aduaneiro. A proposta de diminuição do imposto foi elaborada em decorrência dos impactos financeiros sofridos pelos diferentes segmentos do município durante a pandemia.

Agora, o Executivo teme que a sanção do projeto possa acarretar novos prejuízos aos contribuintes. De acordo com a Prefeitura, caso o posicionamento final for pela ilegalidade do texto aprovado, os prestadores de serviço podem ter que pagar a diferença isentada, acrescida de eventual multa. “Enquanto o Ministério Público não firma um posicionamento sobre o assunto, cabe ao Poder Executivo primar pela segurança jurídica dos contribuintes e evitar que os mesmos sejam ainda mais penalizados nesse momento tão difícil”, assina a prefeita Fátima Daudt. O veto só poderá ser derrubado em plenário com o voto de oito dos 14 vereadores.

Leia na íntegra os argumentos apresentados para justificar o veto integral ao PLC nº 4/2020.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.

De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).