Prefeitura quer revogar lei que impede ferros-velhos em Lomba Grande

por Luís Francisco Caselani — última modificação 04/09/2026 14h47
04/09/2026 – As comissões da Câmara de Novo Hamburgo começaram a discutir esta semana a revogação da Lei Municipal nº 1.137/2004. A norma proíbe a instalação e manutenção de desmanches, ferros-velhos e sucatas automotivas e industriais no bairro Lomba Grande. O pedido de anulação do regramento foi formalizado pela Prefeitura por meio do Projeto de Lei nº 86/2026. Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o texto ainda aguarda a manifestação de outros dois colegiados antes de sua votação em plenário.

Apesar de extinguir a proibição, o Executivo esclarece que a revogação da Lei nº 1.137/2004 não implica autorização automática e irrestrita para a retomada dessas atividades. “Permanecem plenamente aplicáveis o Plano Diretor, o Código de Posturas, a legislação ambiental e demais normas municipais, estaduais e federais pertinentes, cabendo à administração o exercício do poder de polícia administrativa para licenciar, condicionar, fiscalizar e, quando necessário, indeferir atividades incompatíveis com o interesse público, a ordem urbanística e a proteção ambiental”, justifica o prefeito Gustavo Finck.

“O regime atualmente vigente estabelece um modelo regulatório mais completo, técnico e adequado à realidade contemporânea, baseado em critérios de zoneamento, licenciamento, avaliação de impacto e controle administrativo, permitindo a análise individualizada da viabilidade de cada atividade, conforme suas características e localização. A manutenção de uma vedação genérica e territorialmente ampla, editada em contexto normativo anterior à consolidação do atual sistema de planejamento urbano, pode gerar sobreposição normativa e dificuldades interpretativas, além de comprometer a coerência do ordenamento jurídico municipal”, prossegue a argumentação.

Leia na íntegra o PL nº 86/2026.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.