Prefeitura quer regulamentar alienação de imóveis para regularização fundiária
Assim como a norma nacional, o Projeto de Lei Complementar nº 4/2023 estabelece duas modalidades de cessão dos imóveis, que variam conforme a renda familiar dos ocupantes. Em ambos os casos, as áreas só poderão ser alienadas se ocupadas até 22 de dezembro de 2016 e os usuários estiverem em dia com suas obrigações para com o Município. Antes da venda, o imóvel deverá passar por avaliação de preço. O Município permanecerá com a propriedade fiduciária até a quitação integral do valor estipulado.
Interesse social
A Lei nº 13.465/2017 define as duas modalidades de regularização fundiária como de interesse social (Reurb-S) e interesse específico (Reurb-E). Em Novo Hamburgo, a primeira categoria será destinada a ocupantes com renda familiar de até cinco salários-mínimos ou meio salário-mínimo por pessoa. A aquisição poderá ser realizada à vista ou em parcelas mensais por até 30 anos, desde que o valor da prestação não seja inferior a 25 Unidades de Referência Municipal (URMs), o equivalente a R$ 109,07 na cotação de 2023. No caso de imóvel residencial, o projeto permite ao Executivo a concessão de subsídio ao ocupante para o pagamento das parcelas. Nessa hipótese, contudo, o beneficiado fica impossibilitado de alienar o bem pelo prazo de cinco anos.
Interesse específico
Já o Reurb-E tem duas possibilidades de parcelamento. Ocupantes com renda familiar entre cinco e dez salários-mínimos poderão quitar o imóvel em até 20 anos, com entrada de 5% do preço avaliado. As prestações mensais não poderão baixar de 75 URMs (R$ 327,20). Já para rendas familiares superiores a dez salários-mínimos, as condições oferecidas incluem sinal de 10% do valor e parcelamento em até dez anos, com a prestação mensal nunca inferior a 150 URMs (R$ 654,41). No caso da Reurb-E, é prevista ainda a aplicação de juros de 8% ao ano para o reajuste das parcelas.
Moradia digna
O PLC determina que o preço da alienação seja fixado com base no valor de mercado do imóvel, excluídas benfeitorias já realizadas pelo ocupante. O texto também possibilita a transformação de instrumentos antigos de regularização fundiária a partir da adoção dos novos procedimentos criados com a Reurb. A matéria ainda revoga três leis municipais que estabeleciam outros programas para regularização de assentamentos informais.
Na justificativa, a Prefeitura explica que a Reurb se apoia em um quarteto de medidas (jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais) para a incorporação desses núcleos informais ao ordenamento territorial urbano e a titulação de seus ocupantes. “As finalidades da lei (federal) são formalizar o que está informal e regularizar o que está irregular”, sintetiza o documento.
Assinado pela prefeita Fátima Daudt, o texto também afirma que os recursos arrecadados com a nova lei serão destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, garantindo reforço orçamentário para as políticas públicas na área. “Os processos de Reurb vêm recebendo atenção especial da Diretoria de Projetos Técnicos de Habitação. Através da regularização da terra e titulação de seus ocupantes, as famílias beneficiadas poderão contar com segurança e dignidade de moradia, o que auxilia na saúde, qualidade de vida e traz resultados econômicos para toda a comunidade”, prossegue a justificativa.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.