Prefeitura quer regulamentar alienação de imóveis para regularização fundiária

por Luís Francisco Caselani última modificação 07/10/2022 15h01
07/10/2022 – A Prefeitura de Novo Hamburgo entregou à Câmara no final de setembro projeto de lei complementar que regulamenta a alienação e a venda direta de áreas públicas para fins de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A matéria, atualmente sob análise da Procuradoria da Casa, deve passar por quatro comissões parlamentares antes da apreciação em plenário. O Executivo explica que o texto acompanha a Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu a Reurb no país, e busca a concretização da política habitacional do Município.

Assim como a norma nacional, o Projeto de Lei Complementar nº 7/2022 estabelece duas modalidades de cessão dos imóveis, que variam conforme a renda familiar dos ocupantes. Em ambos os casos, as áreas só poderão ser alienadas se ocupadas até 22 de dezembro de 2016 e os usuários estiverem em dia com suas obrigações para com o Município. Antes da venda, o imóvel deverá passar por avaliação de preço. O Município permanecerá com a propriedade fiduciária até a quitação integral do valor estipulado. Registrada a transferência do imóvel, o beneficiado ficará impossibilitado de alienar o bem pelo prazo de cinco anos.

Interesse social

A Lei nº 13.465/2017 define as duas modalidades de regularização fundiária como de interesse social (Reurb-S) e interesse específico (Reurb-E). Em Novo Hamburgo, a primeira categoria será destinada a ocupantes com renda familiar de até cinco salários-mínimos ou meio salário-mínimo por pessoa. A aquisição poderá ser realizada à vista ou em parcelas mensais por até 30 anos, desde que o valor da prestação não seja inferior a 25 Unidades de Referência Municipal (URMs), o equivalente a R$ 102,99 na cotação de 2022. No caso de imóvel residencial, o projeto permite ao Executivo a concessão de subsídio ao ocupante para o pagamento das parcelas.

Interesse específico

Já o Reurb-E tem duas possibilidades de parcelamento. Ocupantes com renda familiar entre cinco e dez salários-mínimos poderão quitar o imóvel em até 20 anos, com entrada de 5% do preço avaliado. As prestações mensais não poderão baixar de 75 URMs (R$ 308,97). Já para rendas familiares superiores a dez salários-mínimos, as condições oferecidas incluem sinal de 10% do valor e parcelamento em até dez anos, com a prestação mensal nunca inferior a 150 URMs (R$ 617,94). No caso da Reurb-E, é prevista ainda a aplicação de juros de 8% ao ano para o reajuste das parcelas.

Moradia digna

O PLC determina que o preço da alienação seja fixado com base no valor de mercado do imóvel, excluídas benfeitorias já realizadas pelo ocupante. O texto também possibilita a transformação de instrumentos antigos de regularização fundiária a partir da adoção dos novos procedimentos criados com a Reurb. A matéria ainda revoga três leis municipais que estabeleciam outros programas para regularização de assentamentos informais.

Na justificativa, a Prefeitura explica que a Reurb se apoia em um quarteto de medidas (jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais) para a incorporação desses núcleos informais ao ordenamento territorial urbano e a titulação de seus ocupantes. “As finalidades da lei (federal) são formalizar o que está informal e regularizar o que está irregular”, sintetiza o documento.

Assinado pela prefeita Fátima Daudt, o texto também afirma que os recursos arrecadados com a nova lei serão destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, garantindo reforço orçamentário para as políticas públicas na área. “Os processos de Reurb vêm recebendo atenção especial da Diretora de Projetos Técnicos de Habitação. Através da regularização da terra e titulação de seus ocupantes, as famílias beneficiadas poderão contar com segurança e dignidade de moradia, o que auxilia na saúde, qualidade de vida e traz resultados econômicos para toda a comunidade”, prossegue a justificativa.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.