Prefeitura quer facilitar pagamento para regularização de edificações
O texto atual da Lei nº 3.214/2019 estabelece o pagamento do somatório de contrapartidas em até 12 vezes, com prestações mensais mínimas no valor de 600 Unidades de Referência Municipal (URMs) – o equivalente a R$ 2.617,62. As novas condições propostas pelo PLC nº 2/2023 sugerem a ampliação do prazo para 36 meses e a diminuição das parcelas para até 50 URMs (R$ 218,14). Os valores arrecadados são destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Funcidade).
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.