Prefeitura quer criar nova vaga para arquiteto hospitalar

por Luís Francisco Caselani última modificação 20/04/2023 18h33
20/04/2023 – Tramita na Câmara de Novo Hamburgo desde o início de abril projeto de lei encaminhado pelo Executivo que cria uma segunda vaga para o cargo de arquiteto hospitalar no serviço público municipal. Instituída no quadro efetivo em 2019, a função conta hoje com apenas uma profissional, recrutada em concurso público. A Prefeitura defende a ampliação devido à “previsão de que novas demandas possam surgir”.

O Projeto de Lei Complementar nº 6/2023 teve sua ementa lida durante a sessão do dia 10 e deve passar em breve pela avaliação de quatro comissões permanentes. Na justificativa, o Executivo salienta que o cargo possui concurso vigente até agosto de 2024, o que possibilitaria a convocação imediata de um próximo arquiteto. “Solicita-se a expansão tendo em vista ainda a alta rotatividade que se observa em relação aos novos servidores que, aprovados em outros concursos, acabam entrando em vacância ou deixando os cargos”, acrescenta o documento.

Fiscalização

O PLC também inclui na lei de criação do cargo novas atribuições a seus ocupantes. O texto estabelece que os profissionais possam lavrar notificações, intimações, autos de infração e termos de ajustamento de conduta, bem como julgar e aplicar sanções e penalidades. A ideia do Executivo é permitir que os servidores exerçam atividades de fiscalização junto às secretarias municipais competentes.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.