Prefeitura quer criar fundo de fomento a atividades de inovação e tecnologia
Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), o Fundo de Inovação será abastecido por recursos públicos municipais, transferências financeiras de outras instâncias governamentais, repasses decorrentes de parcerias com entidades privadas e verbas provenientes do aluguel de imóveis que integram o patrimônio da Sedec. Além do investimento em propostas potencialmente inovadoras e na distribuição de bolsas de pesquisa, os valores também poderão ser aplicados na manutenção do Centro de Inovação Tecnológica (CIT), na aquisição de imóveis para a instalação de parques, polos e condomínios tecnológicos e na concessão de incentivos e premiações.
O fundo será administrado pela Sedec, mas sempre em consonância com deliberações de um comitê gestor. Também previsto pelo Projeto de Lei nº 35/2024, o colegiado será presidido pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (cargo atualmente ocupado por Paraskevi Bessa-Rodrigues) e será composto por outros nove membros. Cinco cadeiras ficam garantidas para os secretários municipais de Administração, Cultura, Educação, Fazenda e Saúde. Os outros quatro integrantes serão definidos em processo eleitoral convocado pela Sedec, com duas vagas destinadas a instituições de ensino e pesquisa e duas a entidades representativas, agências de fomento, parques tecnológicos e incubadoras.
Caberá ao grupo deliberar sobre a concessão das bolsas e o repasse de recursos para os planos, programas e projetos apresentados. O comitê também será responsável pela elaboração de um plano anual de aplicação das verbas e a definição de regras tanto para o acesso ao fundo quanto para as prestações de contas. Os projetos contemplados com repasses financeiros deverão prever contrapartida social, garantindo amplo acesso físico e econômico aos produtos e serviços resultantes.
Sistema de Inovação
A ideia do Executivo é de que o Sistema Municipal de Inovação, coordenado pela Sedec, englobe instituições de ensino e pesquisa, empresas inovadoras ou de base tecnológica, organizações da sociedade civil, entidades do Sistema S e o próprio CIT. Além da criação do fundo de fomento, a Prefeitura também pretende estimular o desenvolvimento do potencial inovador da cidade a partir da facilitação dos procedimentos de abertura e regularização de empresas e do compartilhamento e cessão de bens públicos. O Município inclusive poderá realizar investimentos diretos em imóveis e estruturas de sua propriedade que deem suporte a mecanismos de promoção da inovação.
Na justificativa, o Executivo destaca a importância da potencialização e aperfeiçoamento de uma matriz econômica vinculada à tecnologia e à sustentabilidade. “Novo Hamburgo precisa se consolidar na rede de cidades que promovem o desenvolvimento da inovação tecnológica, grande motriz do crescimento econômico e social nesta e nas próximas décadas. As cidades podem colher benefícios diretos e indiretos da inovação, tanto pela atração de empresas, que as escolhem em função da concentração geográfica de talentos e de outras empresas em áreas semelhantes ou complementares, quanto pela capacidade urbana gerada para abordar novos problemas”, assina a prefeita Fátima Daudt.
O documento ressalta ainda a possibilidade de, a partir da consolidação do sistema, minimizar impactos econômicos em momentos de crise. “Ele é essencial para a criação de ações, programas e projetos que incentivem novas atividades e tragam soluções para os problemas acarretados de forma mais imediata. A inovação tecnológica e as parcerias que podem ser criadas farão com que o Município não apenas enfrente os desafios decorrentes da enchente, por exemplo, mas também crie mecanismos que poderão auxiliar na prevenção dos desastres naturais”, prossegue o texto.
Em tramitação na Câmara desde o dia 25 de julho, o PL foi analisado por quatro comissões parlamentares na tarde da última segunda-feira, 12. Todos os colegiados manifestaram parecer favorável. Com isso, a matéria aguarda agora apenas a definição das datas para suas duas votações em plenário.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.