Prefeitura quer criar condições especiais de pagamento para encerrar processos administrativos de infrações ambientais

por Luís Francisco Caselani última modificação 03/08/2023 17h59
03/08/2023 – A Prefeitura de Novo Hamburgo protocolou projeto de lei no final de julho autorizando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a conceder desconto e parcelar multas oriundas de infrações ambientais apuradas em processo administrativo. As condições especiais de pagamento, no entanto, só poderão ocorrer antes do trânsito em julgado. O objetivo da proposta é facilitar a quitação do débito, obter a confissão da conduta infrativa e reduzir o volume de processos em andamento. A matéria passará pela avaliação de três comissões permanentes antes da votação em plenário.

Para requerer as condições especiais de pagamento, o autuado deverá confessar a ocorrência da infração e renunciar às possibilidades de defesa e apresentação de recurso. Os percentuais de desconto variam conforme a etapa do processo administrativo. Dentro do prazo de defesa, o abatimento do valor será de 30%. Após o julgamento do auto de infração, mas ainda com a possibilidade de recorrer à decisão, o desconto passa a ser de 20%. Os pagamentos devem ser feitos à vista. Na hipótese de adesão à conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental, os percentuais são reduzidos pela metade.

Parcelamento

Além dos pagamentos à vista com desconto, o Projeto de Lei nº 41/2023 também oportuniza a quitação da multa em parcelas, mas sem a redução do montante. O pagamento poderá ser efetuado em até 12 prestações mensais com valor mínimo de 25 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que corresponde a R$ 109,07 na cotação de 2023. Todo o dinheiro arrecadado será revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Fundema).

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.