Prefeitura quer corrigir lei municipal que elevou salário de professores de educação infantil

por Luís Francisco Caselani última modificação 30/08/2022 18h58
30/08/2022 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou em julho projeto de lei encaminhado pelo Executivo que aumentou em 30% o vencimento inicial dos professores de educação infantil de nível médio da rede municipal. A proposta igualou os salários à remuneração recebida por docentes que ocupam cargos com exigência de ensino superior. Após a aprovação do projeto e sua transformação na Lei Municipal nº 3.396/2022, a Prefeitura identificou que a alteração, em vez de equiparar, criou uma disparidade. Na última semana, uma nova matéria foi enviada ao Legislativo. O texto revoga a lei sancionada em julho e estabelece que, para ter direito ao aumento de 30%, o professor de nível médio deverá apresentar a conclusão de curso superior em Pedagogia ou licenciatura plena na área de educação.

A Lei Municipal nº 3.396/2022, aprovada pela Câmara em 11 de julho e promulgada pela prefeita dois dias depois, elevou o vencimento inicial dos professores de educação infantil de nível médio de R$ 1.886,95 para R$ 2.453,08 (para servidores com jornada semanal de 20 horas) e de R$ 3.773,92 para R$ 4.906,12 (40 horas). Com a valorização, a categoria foi alçada às mesmas faixas salariais observadas para os cargos de nível superior para atendimento dos anos iniciais do ensino fundamental. Segundo a Prefeitura, a medida beneficiaria 350 educadores, em um impacto orçamentário anual de quase R$ 5,9 milhões.

Contudo, o referido projeto acabou equiparando cargos de nível médio para com cargos de nível superior, situação que, levada a cabo, prejudicaria indiretamente todos os professores ocupantes de cargo de nível superior. O projeto que resultou na Lei Municipal nº 3.396 criou situação inversa à pretendida equiparação”, explica agora o Executivo.

O Projeto de Lei Complementar nº 6/2022, que revoga a lei de julho e estabelece novos critérios para a evolução salarial, ainda passará pela análise e discussão das comissões permanentes antes da votação em plenário. Se aprovadas pela Câmara, suas medidas passarão a vigorar imediatamente após promulgação da norma

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.