Prefeitura propõe reestruturação do Conselho Municipal de Entorpecentes

por Luís Francisco Caselani última modificação 27/10/2023 12h40
27/10/2023 – A Prefeitura de Novo Hamburgo encaminhou à Câmara na última semana projeto de lei que reestrutura o Conselho Municipal de Entorpecentes (Comen) e o Fundo Municipal Antidrogas (Fumad). Para isso, o texto revoga suas leis de criação e estabelece novos regramentos. De caráter consultivo, normativo, propositivo, deliberativo e fiscalizatório, o Comen atua na articulação de políticas públicas de prevenção, tratamento, reabilitação, reinserção social e combate ao tráfico. Também fica responsável por aprovar e fiscalizar a aplicação de recursos do Fumad, destinado ao financiamento de projetos na área.

Conforme o Projeto de Lei nº 60/2023, o Comen será composto por 18 membros. Metade dos integrantes serão indicados por órgãos públicos, sendo sete representantes do Executivo, um da Brigada Militar e um da Polícia Civil. O restante das vagas será definida em processo eleitoral, com sete cadeiras garantidas para a sociedade civil organizada e duas reservadas para conselhos profissionais ou entidades representativas vinculadas ao tema. Com reuniões ordinárias mensais, os 18 membros exercem mandato de dois anos, sendo permitida a recondução. A atividade não é remunerada.

Além de trabalharem na articulação de políticas públicas, os conselheiros também têm como atribuições o acompanhamento dos órgãos municipais de atenção psicossocial para cuidado e tratamento e o estímulo ao desenvolvimento e fortalecimento dos grupos de ajuda.

Fundo Antidrogas

Gerido e administrado pela Secretaria de Saúde, o Fumad é abastecido por recursos próprios do Município, repasses, subvenções e doações. A partir de deliberações do Comen, os valores podem ser investidos no financiamento de projetos, na promoção de estudos, pesquisas e capacitações, na aquisição de materiais e equipamentos, bem como na construção, reforma, compra ou aluguel de imóveis para a prestação de serviços necessários à execução da política sobre drogas.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.