Prefeitura propõe reestruturação do Conselho Municipal de Entorpecentes
Conforme o Projeto de Lei nº 60/2023, o Comen será composto por 18 membros. Metade dos integrantes serão indicados por órgãos públicos, sendo sete representantes do Executivo, um da Brigada Militar e um da Polícia Civil. O restante das vagas será definida em processo eleitoral, com sete cadeiras garantidas para a sociedade civil organizada e duas reservadas para conselhos profissionais ou entidades representativas vinculadas ao tema. Com reuniões ordinárias mensais, os 18 membros exercem mandato de dois anos, sendo permitida a recondução. A atividade não é remunerada.
Além de trabalharem na articulação de políticas públicas, os conselheiros também têm como atribuições o acompanhamento dos órgãos municipais de atenção psicossocial para cuidado e tratamento e o estímulo ao desenvolvimento e fortalecimento dos grupos de ajuda.
Fundo Antidrogas
Gerido e administrado pela Secretaria de Saúde, o Fumad é abastecido por recursos próprios do Município, repasses, subvenções e doações. A partir de deliberações do Comen, os valores podem ser investidos no financiamento de projetos, na promoção de estudos, pesquisas e capacitações, na aquisição de materiais e equipamentos, bem como na construção, reforma, compra ou aluguel de imóveis para a prestação de serviços necessários à execução da política sobre drogas.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.