Prefeitura propõe reestruturação do Conselho Municipal da Igualdade Racial
A justificativa entregue pelo Executivo também pontua o descompasso da legislação vigente com o entendimento atual sobre a extensão das políticas municipais. “A Lei nº 2.762/2014 não menciona, por exemplo, os povos e comunidades tradicionais, nos quais estão incluídos os povos indígenas e o segmento de matriz africana, etnias presentes na nossa região”, explica o documento.
O Projeto de Lei nº 21/2022 determina que o conselho municipal atue no monitoramento e fiscalização das políticas públicas setoriais, buscando combater a discriminação étnico-racial e reduzir as desigualdades sociais, econômicas e culturais. O texto será submetido à análise técnica da Procuradoria-Geral da Câmara antes do envio para as comissões temáticas pertinentes.
Composição
Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), o Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial terá caráter deliberativo, consultivo, propositivo e fiscalizador, atuando por meio da elaboração de resoluções, editais, pareceres, recomendações, moções, consultas e orientações. O órgão será composto por 14 membros. As cadeiras serão divididas igualmente entre representantes do Poder Executivo e da sociedade civil organizada.
As indicações da prefeita recairão sobre integrantes das secretarias de Desenvolvimento Social, Saúde, Cultura, Desenvolvimento Econômico, Educação, Desenvolvimento Urbano e Segurança. Já os representantes da sociedade civil serão eleitos pelas próprias entidades ligadas ao setor. Os 14 conselheiros exercerão mandato de dois anos, sendo permitidas até duas reconduções consecutivas. Eles elegerão entre si a diretoria executiva do colegiado, formada por presidente, vice e dois secretários. Nenhum conselheiro será remunerado.
Atribuições
De acordo com o PL, caberá ao CMPIR o delineamento de diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas; a participação na elaboração de critérios e parâmetros para a definição de metas e prioridades; o fomento à articulação entre órgãos governamentais e não governamentais; a sugestão de programas e projetos de capacitação; o zelo pelos direitos culturais, preservação da memória e tradições africanas e afro-brasileiras; e o cuidado com a atualização da legislação relacionada à sua área de atuação.
O colegiado também é responsável pela convocação e realização da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial. O evento, instância formal de diálogo entre setor público e sociedade civil, garante a participação popular na proposição, implementação e monitoramento de políticas afirmativas.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.