Prefeitura propõe novos critérios para reajuste de bolsas de estágio

por Luís Francisco Caselani última modificação 16/06/2026 13h56
16/06/2026 – A Prefeitura de Novo Hamburgo encaminhou projeto à Câmara em abril alterando trechos da lei que regulamenta o estágio de estudantes em órgãos da administração direta e indireta. Entre as mudanças, a desvinculação da bolsa-auxílio da unidade de referência municipal (URM) e a fixação de valores nominais para o benefício. Na prática, a proposta impede o reajuste automático do valor a cada virada de ano, conforme a variação inflacionária aplicada ao indexador.

Embora essa vinculação tenha servido ao seu propósito inicial, a experiência administrativa demonstrou que tal modelo apresenta desvantagens significativas. A flutuação da URM, sujeita a variáveis econômicas e fiscais, introduz um elemento de instabilidade e imprevisibilidade na remuneração dos estagiários, dificultando tanto o planejamento financeiro dos estudantes quanto a própria gestão orçamentária do Município”, justifica o Executivo.

Como alternativa, o Projeto de Lei nº 56/2026 possibilita a atualização anual por decreto na mesma época e no mesmo percentual da revisão geral concedida ao funcionalismo. O reajuste, contudo, será condicionado à existência de disponibilidade financeira. A Prefeitura classifica essa nova vinculação como uma medida mais isonômica. “Um mecanismo de atualização justo e coerente”, assina o prefeito Gustavo Finck.

Confira os valores das bolsas:

Pessoas com deficiência

O projeto de lei também prevê a dedução dos dias não trabalhados no cálculo do pagamento da bolsa, exceção feita a faltas justificadas e horas compensadas, e amplia a reserva de vagas para estudantes com deficiência de 5% para 10%. O ajuste assegura a adequação da Lei Municipal nº 2.641/2013 ao marco regulatório nacional. “A ampliação da cota representa um passo significativo na consolidação de uma cultura de inclusão e de oportunidades iguais, pois o estágio é uma etapa fundamental na formação profissional dos jovens, sendo a porta de entrada para o mercado de trabalho”, destaca a justificativa.

Ao duplicar o percentual, o poder público municipal reforça seu papel de protagonista na remoção de barreiras e na promoção ativa da cidadania, garantindo que um número maior de estudantes com deficiência tenha acesso a essa experiência educativa e profissionalizante, e envia uma poderosa mensagem à sociedade sobre a importância de valorizar o potencial de todos os cidadãos”, pontua o documento.

Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), o PL ainda aguarda a manifestação de outros dois colegiados. Caso obtenha votação favorável em plenário, a nova norma entrará em vigor 180 dias após sua data de publicação. O Executivo considera o período fundamental para organizar a implantação das alterações. “Notadamente a readequação dos processos seletivos para atender à nova cota de 10%, assegurando uma transição sem intercorrências ou prejuízos à continuidade do serviço público”, finaliza o ofício.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.