Prefeitura propõe novas regras para o funcionamento de funerárias
As permissionárias deverão ter sede própria em Novo Hamburgo, manter regime de plantão ininterrupto e respeitar uma série de obrigações. O objetivo do PL nº 98/2025 é assegurar a prestação dos serviços com qualidade, dignidade, respeito ao luto, eficiência e modicidade tarifária. Na justificativa, o prefeito Gustavo Finck acrescenta ainda a necessidade de revisar uma legislação desatualizada e incompatível com novas normativas federais, definindo critérios objetivos para habilitação, operação e fiscalização e combatendo a formação de monopólios.
“A iniciativa decorre de uma análise técnica e jurídica, a partir da constatação de dispositivos inconstitucionais – como a limitação arbitrária do número de empresas permissionárias com base em critérios populacionais – e da ausência de regulamentação adequada, o que gera insegurança jurídica e prejudica a livre concorrência no setor”, explica Finck.
Para garantir a razoabilidade e acessibilidade das tarifas, o PL separa os serviços funerários em duas classificações. A primeira são os obrigatórios, que incluem remoção, transporte e conservação do corpo, fornecimento de caixão, ornamentação básica do velório e sepultamento ou cremação. A definição do valor das tarifas dependerá de autorização prévia da Prefeitura, a partir de cálculo feito com base nas planilhas de custos. O acesso a esses serviços essenciais deverá ser garantido mesmo que o solicitante não tenha capacidade de realizar o pagamento imediatamente.
Já a segunda envolve serviços complementares, como a disponibilização de coroas, flores, homenagens e ornamentações extras, traslado para outras cidades e locação de capelas ou espaços adicionais. Esses preços poderão ser livremente pactuados com os usuários, desde que respeitados limites legais e valores de mercado.
Todas as autorizações de funcionamento serão precedidas de vistoria técnica. O parecer da Prefeitura deverá considerar exigências legais, sanitárias, urbanísticas, operacionais e ambientais. O descumprimento das obrigações poderá acarretar a aplicação de advertência, multa, suspensão temporária ou cassação do direito de exercer a atividade.
Apesar das novas regras para a seleção das funerárias, o PL permite a manutenção das permissões vigentes até o término de seus contratos, mas sem a possibilidade de prorrogação. O texto também concede prazo de 180 dias para as empresas se adequarem às novas determinações.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.