Prefeitura propõe novas regras para a escolha de diretores de escola

por Luís Francisco Caselani — última modificação 12/05/2026 15h22
12/05/2026 – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara de Novo Hamburgo (Cojur) decidiu na manhã desta segunda-feira, 11, pela admissibilidade de três projetos de lei enviados pelo Executivo. Entre eles, o novo regramento para o processo de escolha dos diretores das escolas municipais. A proposta surge para substituir o atual modelo, que envolve eleições diretas junto a professores, servidores, pais e alunos. O texto ainda aguarda avaliação da Comissão de Educação da Casa.
Prefeitura propõe novas regras para a escolha de diretores de escola

Fotos: Luís Francisco Caselani/CMNH

De acordo com o Executivo, o objetivo do Projeto de Lei nº 51/2026 é garantir que a escolha dos gestores seja baseada em critérios técnicos de mérito e desempenho. Para participar do processo, os professores interessados deverão comprovar nível superior em pedagogia, com habilitação para o exercício da gestão escolar, ou em licenciatura plena, com pós-graduação em educação, gestão escolar ou especializações correlatas. Serão exigidas ainda a conclusão do estágio probatório, experiência mínima de três anos de docência, ausência de penalidades administrativas nos últimos três anos e a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais.

Finalizada a inscrição, os candidatos participarão de um curso de gestão escolar conduzido pela Secretaria de Educação (Smed). Além de atenderem a uma frequência mínima de 85% das aulas, os professores serão submetidos a uma avaliação escrita, composta por questões objetivas e subjetivas. Serão considerados aprovados os educadores que atingirem pelo menos 70% da pontuação máxima. O conteúdo da prova será definido por edital.

Conselho escolar

Cada professor aprovado poderá concorrer à direção de até duas escolas. A candidatura será oficializada com a entrega de um plano de gestão aos conselhos escolares de cada unidade. Os órgãos serão responsáveis por conduzir os processos de escolha, sob orientação da Smed. Atualmente regulamentados pela Lei Municipal nº 2.835/2015, os conselhos também devem passar por uma reformulação. As alterações estão previstas no PL nº 50/2026, aprovado pela Cojur nesta segunda-feira.

Nas escolas de educação básica, cada colegiado será composto por até nove membros, com cadeiras para o diretor, três professores, um servidor público, dois pais, um estudante (com 12 anos ou mais) e um representante da comunidade local, indicado pela associação de moradores. Nas escolas de educação infantil, serão sete integrantes, retiradas as vagas dos alunos e de um dos professores. À exceção do diretor e do representante da comunidade, os demais cargos serão definidos em eleições dentro de cada segmento. Os mandatos serão de dois anos, permitida a recondução. Os conselheiros se reunirão ao menos uma vez por mês.

Além da realização do processo de escolha dos diretores, competirá aos colegiados acompanhar a aplicação do plano de ação proposto pelo gestor selecionado, avaliar a evolução de indicadores educacionais, propor atividades culturais, recreativas e campanhas sobre conservação do patrimônio e combate à evasão, colaborar na formulação de prioridades para a aplicação de recursos, garantir mecanismos de participação democrática e convocar assembleias gerais da comunidade escolar em assuntos de sua competência.

O texto enviado pelo Executivo também cria o Fórum dos Conselhos Escolares, órgão deliberativo idealizado justamente para fortalecer a atuação dessas entidades. O espaço contará com a participação de dois integrantes da Smed e dois representantes de cada conselho.

Lista tríplice

Embora o PL nº 51/2026 preveja a edição de decreto municipal para melhor regulamentação, o quarto capítulo do projeto define linhas gerais sobre como funcionará o processo de escolha dos diretores. Ao final da análise, o conselho escolar entregará ao prefeito uma lista com até três candidatos, conforme ordem de classificação. Caberá ao chefe do Executivo, então, designar o diretor. A nomeação poderá ser feita entre os professores listados ou, justificadamente, com a indicação de um quarto educador, desde que também habilitado no processo de avaliação de mérito e desempenho.

Empossado, o diretor poderá escolher seu vice e, com o auxílio da Smed, o restante de sua equipe diretiva. Os mandatos serão de dois anos, permitida a recondução. O primeiro mandato, contudo, terá fim apenas em dezembro de 2029.

Na justificativa encaminhada à Câmara, a Prefeitura atrela o novo modelo de escolha a trecho da lei do Fundeb que vincula parte das complementações de recursos financiadas pela União à existência de avaliação de mérito e desempenho para o provimento dos cargos de diretor. Além disso, o Executivo menciona ação de inconstitucionalidade que suspendeu liminarmente os efeitos de artigos da Lei Municipal nº 2.015/2009, responsável pela regulamentação das eleições diretas para a função.

“A legislação até então vigente vem sendo juridicamente vergastada, face sua inconstitucionalidade. O Tribunal de Justiça do Estado possui vasta jurisprudência nesse sentido, respaldada por entendimento do Supremo Tribunal Federal”, aponta o documento, que salienta a manutenção da participação da comunidade no processo de escolha por meio dos conselhos escolares. “Este novo modelo, que combina seleção técnica, formação e avaliação continuada, acompanha exemplos bem-sucedidos de nosso país, como os dos municípios de Campo Bom e, mais recentemente, Porto Alegre”, assina o prefeito Gustavo Finck.

Cojur

O terceiro projeto aprovado pela Cojur na manhã de segunda-feira foi o PL nº 46/2026. O texto enviado pelo Executivo promove uma série de alterações na Lei nº 2.020/2009, que regulamenta o tratamento jurídico diferenciado para micro e pequenas empresas. Mesma sorte não teve o PL nº 44/2026. Por vício de iniciativa, a comissão exarou parecer de antijuridicidade. Assinada por Professora Luciana Martins (PT), a matéria inclui artigo na Lei nº 397/2000 estipulando prazo para a manifestação da Secretaria de Meio Ambiente sobre pedidos de autorização de poda, corte ou remoção de árvores.

A autora terá agora dez dias úteis para apresentar impugnação ao parecer. Caso isso não ocorra, a proposta será arquivada. Foi o que ocorreu nesta segunda-feira com o PL nº 25/2026. Elaborado por Eliton Ávila (Podemos), o texto previa a implantação de vagas preferenciais de estacionamento para pessoas com transtorno do espectro autista.

A reunião da Cojur contou com a participação do presidente do colegiado, Cristiano Coller (PP), e da secretária Deza Guerreiro (PP). A vereadora assumiu o papel de relatora devido à ausência do titular Ito Luciano (Podemos), afastado das atividades parlamentares por motivos de saúde.

O que são as comissões?

A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. A Cojur se reúne semanalmente às segundas-feiras, a partir das 9h20, com transmissão ao vivo pelo youtube.com/TVCamaraNH. Os encontros ocorrem no Plenarinho Pedro Thön e são abertos ao público.