Prefeitura propõe criação de fundo e conselho do trabalho
Conforme o Projeto de Lei nº 22/2019, o conselho, apoiado técnica e financeiramente pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), tem como finalidade a proposta de diretrizes e prioridades para as políticas de emprego, renda e relações de trabalho no Município. O órgão será composto de forma paritária por até nove membros, contando com representantes indicados pelo Poder Executivo (sendo, obrigatoriamente, um integrante da Sedec e outro da Secretaria de Desenvolvimento Social), por entidades de trabalhadores urbanos e rurais e por entidades patronais. A presidência, com mandato de 12 meses, obedecerá rodízio entre os três grupos.
Caberá ao conselho, entre outras atribuições, promover e incentivar a modernização das relações de trabalho; criar ações educativas e preventivas para melhoras as condições de saúde e segurança do trabalhador; analisar o sistema produtivo e sugerir medidas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural; propor alternativas geradoras de emprego e renda; acompanhar a aplicação de recursos destinados a programas desenvolvidos na área; emitir parecer sobre projetos e indicar medidas para o aperfeiçoamento dos sistemas de intermediação de mão de obra, capacitação profissional e geração de emprego e renda; formar grupos temáticos para a promoção de estudos e atividades; e destacar setores prioritários para a alocação de recursos.
Fundo municipal
O projeto apresentado pelo Executivo também institui o Fundo Municipal do Trabalho (FMT), administrado pela Sedec, mas deliberado e fiscalizado a partir de decisões e atos normativos do conselho. Além do atendimento à Lei Federal nº 13.667/2018, a criação tem o objetivo de fomentar o desenvolvimento socioeconômico e sustentável por meio do crédito social orientado, proporcionando condições aos micro e pequenos empreendedores e promovendo a inclusão social.
O acesso ao FMT será garantido por meio da apresentação de plano de negócio e comprovação de domicílio (para pessoas físicas) ou sede (pessoas jurídicas) em Novo Hamburgo pelos últimos cinco anos. O fundo é constituído por receitas provenientes de dotação específica no orçamento do Município, doações, auxílios, contribuições, rendimentos, arrecadação de multas e juros moratórios, bens adquiridos, concursos de prognósticos, fundos perdidos do Estado e da União e recursos retidos em instituições financeiras. Os montantes financiados deverão ser aplicados exclusivamente em Novo Hamburgo.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.