Prefeitura propõe criação de fundo de mobilidade urbana e reestrutura conselho municipal
De caráter consultivo, propositivo e deliberativo, o novo conselho é composto por sete membros do Poder Executivo e cinco integrantes vinculados a entidades representativas. A outra cadeira é reservada para indicação das empresas concessionárias do transporte coletivo. Da Prefeitura, compõem o conselho o titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e representantes da Secretaria de Segurança, da Procuradoria-Geral do Município, do departamento do Plano Diretor dentro da Seduh e das diretorias de mobilidade urbana, trânsito e transporte público.
As vagas para entidades representativas estão asseguradas para membros do sindicato dos trabalhadores rodoviários, da União das Associações Comunitárias, da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha (ACI-NH/CB/EV), da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-NH) e do Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas). Os mandatos não são remunerados e têm duração de dois anos, prorrogáveis por igual período. As decisões do conselho serão tomadas por maioria simples, presentes pelo menos metade de seus integrantes. A estrutura administrativa do órgão será formada por presidente, vice e secretário.
Fundo municipal
As atribuições do Conselho de Mobilidade Urbana incluem a garantia da gestão democrática na proposição de diretrizes, a formulação de políticas públicas, a fiscalização e o levantamento de propostas para o Plano Diretor de Mobilidade Urbana, a indicação de melhorias no transporte urbano de passageiros e na circulação viária, a análise sobre revisões no preço das tarifas e a administração do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte Público.
Criado pelo mesmo projeto de lei, o instrumento contábil-financeiro foi pensado de forma a dar suporte às políticas municipais na área e proporcionar o acesso ao espaço urbano de forma democrática, segura e sustentável. Embora vinculado à Seduh, ele é exclusivamente administrado pelo conselho, ao qual cabe aprovar e fiscalizar a aplicação de seus recursos.
As receitas do fundo serão oriundas de dotações orçamentárias, verbas estaduais e federais, contrapartidas de empreendimentos imobiliários, operações de crédito, subvenções, doações, aplicações financeiras, outorgas, multas administrativas impostas a transportadores de passageiros e taxas de emissão de documentos para o serviço de táxi, transporte escolar e fretamento. Os recursos deverão ser exclusivamente utilizados para a execução de programas destinados a garantir melhor mobilidade urbana, eficiência no transporte coletivo e fluidez no trânsito, bem como para a capacitação e aperfeiçoamento de servidores municipais ligados à temática.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 36/2020.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria-Geral da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas demais comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.