Prefeitura promove ajustes no Conselho da Mulher

por Luís Francisco Caselani última modificação 11/11/2022 12h17
11/11/2022 – A Prefeitura de Novo Hamburgo encaminhou à Câmara no início do mês uma proposta de alteração na lei que regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim). As adequações buscam facilitar e viabilizar a composição do colegiado. As sugestões para o aperfeiçoamento da norma foram elencadas pelas próprias conselheiras, em plenárias realizadas nos meses de julho e agosto. O texto definitivo, elaborado pelo Executivo, deve ser analisado por duas comissões parlamentares antes da votação em plenário.

O Projeto de Lei nº 102/2022 mantém a previsão de 16 cadeiras dentro do Comdim, mas abre a possibilidade de o órgão funcionar com apenas 12 membros, respeitando sempre a paridade entre indicações do Executivo e representantes da sociedade civil organizada. A flexibilização foi solicitada pelo atual grupo de conselheiras devido ao baixo número de instituições vinculadas à causa.

O texto também permite renovações sucessivas dos mandatos bienais e estabelece que o processo eleitoral para as vagas da sociedade civil ocorra preferencialmente nos meses de maio. Conforme o conselho, a realização do pleito em janeiro ou fevereiro, como costuma acontecer, reduz a adesão em virtude dos períodos de férias e recesso das entidades. Em função dessa mudança, o PL define ainda a prorrogação dos mandatos vigentes até o próximo dia 31 de maio.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é regulamentado em Novo Hamburgo pela Lei nº 2.037/2009.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.