Prefeitura poderá receber doações para custeio de ações ligadas ao Calendário Municipal de Eventos
De acordo com a justificativa, a Lei Municipal nº 72/1997, a qual instituiu o calendário de eventos culturais e turísticos de Novo Hamburgo, lista uma série de eventos que, muitas vezes, ficam impossibilitados de ser realizados face à insuficiência de recursos ou apoios.
Emenda
A emenda apresentada por Raul Cassel (PMDB), que proíbe as empresas que realizarem doação para eventos públicos de realizar qualquer tipo de negócio com o Município por dois anos a contar da data da doação, foi rejeitada. Votaram contra Enfermeiro Vilmar (PDT), Felipe Kuhn Braun (PDT), Fernando Lourenço (SD), Gabriel Chassot (Rede), Inspetor Luz (PMDB), Naasom Luciano (PTB), Nor Boeno (PT) e Vladi Lourenço (PP).
Antes da votação, Cassel afirmou que isso seria importante para evitar que uma doação seja apenas o início de negócios entre empresas e Prefeitura. Naasom Luciano (PTB) disse acreditar que a medida não é necessária. “Acho que essa emenda restringe muito a possibilidade de angariar recursos para eventos sociais e culturais.”
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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