Prefeitura poderá propor parcelamentos para cobrança de dívidas

por Luís Francisco Caselani última modificação 26/10/2022 19h25
26/10/2022 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 26, projeto de lei do Executivo que autoriza o Município a propor parcelamentos para a cobrança de débitos não ajuizados inscritos em dívida ativa. Até então a Prefeitura podia conceder o pagamento em prestações, mas apenas se solicitado pelos contribuintes. A nova medida, que deve ser publicada como lei nos próximos dias, evita a juntada de documentos e o deslocamento dos cidadãos até o Centro Administrativo Leopoldo Petry, além de potencializar as ações de cobrança adotadas pela Administração.
Prefeitura poderá propor parcelamentos para cobrança de dívidas

Crédito: Jaime Freitas/CMNH

Conforme o Projeto de Lei nº 85/2022, esses parcelamentos poderão ser concedidos em até 18 prestações mensais. As propostas de quitação das dívidas serão enviadas por correio ou meio eletrônico. A adesão estará configurada a partir do pagamento da primeira parcela, sendo dispensada a apresentação de quaisquer documentos. Caso a guia inicial não seja quitada na data indicada, o parcelamento proposto será imediatamente cancelado.

A concessão de parcelamento de ofício pela Semfaz (Secretaria Municipal da Fazenda) visa a complementar as ações de cobrança da dívida ativa do Município, ao mesmo tempo que possibilita a obtenção desse serviço pelo contribuinte de maneira remota”, explica justificativa assinada pela prefeita Fátima Daudt.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.