Prefeitura poderá contratar empréstimo de R$ 205 milhões

por Jaime Freitas última modificação 02/03/2023 01h30
1º/03/2023 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar nesta quarta-feira, 1º, novamente por 7 votos a 6, projeto de lei que autoriza o Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco do Brasil no valor de até R$ 205 milhões. A proposta integra o pacote apresentado pela Prefeitura no final do ano passado no intuito de enfrentar o deficit atuarial do Ipasem e reduzir seu passivo previdenciário e assistencial. A ideia é utilizar uma fatia do montante aprovado para amortizar dívidas com o instituto e reestruturar cinco instrumentos de parcelamento. Com o fim do trâmite na Câmara, a matéria retorna ao Executivo para ser transformada em lei.
Prefeitura poderá contratar empréstimo de R$ 205 milhões

Foto: Daniele Souza/CMNH

Antes do projeto ir à votação em Plenário, o Sindicato dos Professores Municipais de Novo Hamburgo – RS solicitou uma reunião com os parlamentares, onde colocou o seu ponto de vista sobre a decisão judicial, pedindo aos vereadores que aguardassem a convocação de uma audiência pública, dentro dos pontos estabelecidos no despacho da Justiça, para tratar do tema. A reunião aconteceu no Plenarinho, com a manifestação da presidente do Sindprofnh, Luciana Martins.

Conforme simulação apresentada em anexo, a Prefeitura pretende utilizar R$ 124,5 milhões para abater parte de suas dívidas com o Ipasem. Os cálculos sugerem que essa nova proposta de amortização resulte em uma economia de R$ 40,6 milhões em favor do Município.

O restante do crédito liberado pelo Projeto de Lei nº 106/2022 poderá ser investido na aquisição de áreas de terra, maquinários, equipamentos e veículos, bem como investimentos em desapropriações, infraestrutura, obras civis, eficiência energética, iluminação pública, educação, saúde, segurança, mobilidade urbana, cultura, modernização de gestão, agricultura e sistemas de videomonitoramento. O PL autoriza o Executivo a vincular como garantia, em caso de inadimplência na quitação do empréstimo, receitas próprias de impostos municipais e repasses constitucionais oriundos do Estado e da União.

Votos contrários à matéria, os vereadores Cristiano Coller (PTB), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PP), Gustavo Finck (PP), Inspetor Luz (MDB) e Lourdes Valim (Republicanos) alertam que a falta de detalhamento na distribuição dos mais de R$ 80 milhões pode dar ao Executivo um “cheque em branco” e contribuir para o endividamento do Município.

A alguns vereadores da oposição ocuparam a tribuna para contestar a votação. Inspetor Luz foi o primeiro a se manifestar. "A discussão desse projeto, para mim, é técnica, e me baseio na orientação do despacho, na decisão do Judiciário, onde fica clara a necessidade de uma prévia audiência para tratar do tema em questão, e isso não está sendo observado por esta Casa".

Finck falou na sequência, após o vereador Luz. “Hoje é a segunda votação da ‘cortina de fumaça’, que aprova R$ 81 milhões dentro do projeto que pede empréstimo de R$ 205 milhões junto ao Banco do Brasil. Discutimos anteriormente a ilegalidade que está acontecendo nesta Casa com um projeto que vem à votação com uma decisão judicial que deu uma liminar ao Sindpronh e que garante que se faça uma audiência pública conforme determina a Justiça e aqui estamos desobedecendo essa decisão”, relatou o parlamentar.

Felipe Kuhn Braun seguiu na mesma linha do colega Finck. “Temos dúvidas quando a Câmara dá um cheque em branco ao Executivo, por que, muitas vezes, nos é colocada uma situação e o próprio Executivo acaba seguindo outro caminho, por isso meu voto é contra”.

Enio Brizola fez menção ao despacho da decisão da Justiça, que garante que seja realizada uma audiência pública para tratar da questão antes da matéria ser votada, o que não estaria sendo cumprido. “A chefe do Executivo é a causadora dessa situação. O juiz presume que a prefeita não iria, mais uma vez, praticar uma ilegalidade, mas ela continua a ser praticada nesta Casa”, concluiu o parlamentar.


Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.